A Receita Federal está alertando os contribuintes para um sistema de fraude que está sendo explorado por alguns escritórios de advocacia no país. Trata-se da oferta da possibilidade de extinguir créditos tributários que constam na DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), na DASN (Declaração Anual do Simples Nacional), na guia de recolhimento do FGTS e de recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social, por meio da aquisição de supostos “créditos”, que seriam referentes a apólices de títulos da dívida pública interna e externa brasileira emitidos no ínício do século 20.
Segundo a Receita, esses títulos estão inseridos em diversos diplomas normativos, como os decretos 8.154/1910 e 8.033/1911 e a Lei 1.101/1903. Porém, segundo a Receita, essa pretensão está prescrita, em função de leis que estabeleceram datas finais para apresentação desses papéis e anteciparam seus vencimentos para as datas que ali foram determinadas. A partir das datas, iniciou-se a contagem do prazo da prescrição, de cinco anos.
Dívida externa
Há também os títulos da dívida externa emitidos por estados e prefeituras em libras e em dólares, com base no decreto lei 6.019/1943, para os quais o resgate, se ainda é válido, será exclusivamente no exterior. Nesse caso não há possibilidade legal de resgate na moeda nacional nem previsão legal de utilização para quitar tributos federais.
Em nota, a Receita afirma que “o poder judiciário tem, reiteradamente, decidido pela prescrição dos referidos títulos públicos, não se prestando estes à garantia de pagamento de dívida fiscal, tampouco à compensação tributária”. Acrescenta também que, na maioria dos casos, empresas são induzidas a ações judiciais para reconhecer a validade e consequente cobrança desses títulos. Na sequência, são orientadas a praticar atos que configuram fraude contra a Fazenda Nacional.
Segundo levantamento da Receita sobre o assunto, há atualmente cerca de R$ 200 milhões em débitos indevidamente suspensos em DCTF. O mesmo ocorre com débitos informados nas outras declarações. Estas empresas estão sendo intimadas a regularizar imediatamente os débitos. Se não fizerem isso, podem ser obrigadas a responder por crime contra a ordem tributária e lesão aos cofres públicos, além de terem os débitos inscritos em dívida ativa da União e no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal).