Minister of Finance says Brazil has problems that many other countries would like to have
12 de maio de 2011Governo quer desonerar exportações
16 de maio de 2011A Receita Federal está alertando os contribuintes para um sistema de fraude que está sendo explorado por alguns escritórios de advocacia no país. Trata-se da oferta da possibilidade de extinguir créditos tributários que constam na DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), na DASN (Declaração Anual do Simples Nacional), na guia de recolhimento do FGTS e de recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social, por meio da aquisição de supostos “créditos”, que seriam referentes a apólices de títulos da dívida pública interna e externa brasileira emitidos no ínício do século 20.
Segundo a Receita, esses títulos estão inseridos em diversos diplomas normativos, como os decretos 8.154/1910 e 8.033/1911 e a Lei 1.101/1903. Porém, segundo a Receita, essa pretensão está prescrita, em função de leis que estabeleceram datas finais para apresentação desses papéis e anteciparam seus vencimentos para as datas que ali foram determinadas. A partir das datas, iniciou-se a contagem do prazo da prescrição, de cinco anos.
Dívida externa
Há também os títulos da dívida externa emitidos por estados e prefeituras em libras e em dólares, com base no decreto lei 6.019/1943, para os quais o resgate, se ainda é válido, será exclusivamente no exterior. Nesse caso não há possibilidade legal de resgate na moeda nacional nem previsão legal de utilização para quitar tributos federais.
Em nota, a Receita afirma que “o poder judiciário tem, reiteradamente, decidido pela prescrição dos referidos títulos públicos, não se prestando estes à garantia de pagamento de dívida fiscal, tampouco à compensação tributária”. Acrescenta também que, na maioria dos casos, empresas são induzidas a ações judiciais para reconhecer a validade e consequente cobrança desses títulos. Na sequência, são orientadas a praticar atos que configuram fraude contra a Fazenda Nacional.
Segundo levantamento da Receita sobre o assunto, há atualmente cerca de R$ 200 milhões em débitos indevidamente suspensos em DCTF. O mesmo ocorre com débitos informados nas outras declarações. Estas empresas estão sendo intimadas a regularizar imediatamente os débitos. Se não fizerem isso, podem ser obrigadas a responder por crime contra a ordem tributária e lesão aos cofres públicos, além de terem os débitos inscritos em dívida ativa da União e no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal).
