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18 de abril de 2024A Superintendência da Receita Federal da 7ª Região, no Estado do Rio de Janeiro, entendeu que as unidades do órgão devem admitir a compensação de um crédito que tenha sido reconhecido por decisão judicial vigente. O entendimento foi dado em resposta a uma consulta efetuada por um contribuinte e a medida, conforme a resposta do fisco, vale para as ações não transitadas em julgada, ou seja, aquelas das quais ainda cabe recurso. Pela publicação, porém, a decisão judicial vigente deve também ter reconhecido o direito à atualização do crédito antes do trânsito em julgado e \”caberá às autoridades administrativas adotar medidas cautelares destinadas a proteger os interesses da Fazenda em face da possibilidade de reversão da decisão judicial\”.
O Processo de Consulta nº 451 é do fim de 2005, mas foi publicado em abril deste ano. De acordo com o consultor da ASPR Consultoria Tributária, Douglas Campanini, o processo de consulta chama a atenção porque, a partir de 2001, a compensação de créditos antes do término do processo judicial foi vedada pela Lei Complementar nº 104, que alterou o Código Tributário Nacional (CTN). Ele lembra que no passado também era permitida a aquisição e o uso de créditos de terceiros, o que também deixou de ser aceito. Por isso, pela simples análise da redação da resposta emitida pelo fisco, Campanini acredita que a questão apresentada pelo contribuinte deve envolver algum crédito discutido em período anterior à alteração do CTN.
O advogado Carlos Zavalla, do Marcondes Advogados Associados, pondera, porém, que o processo de consulta pode tratar de algum tributo que tenha sido considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ele lembra do recente julgamento sobre o aumento da base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O Supremo considerou a elevação inconstitucional e muitos juízes, em razão desse reconhecimento, têm permitido aos contribuintes que discutem a questão na Justiça a compensação dos créditos antes do término da ação. Mas, apesar disso, diz, o contribuinte tem dificuldade em compensar os créditos porque o programa da Receita para este fim exige o preenchimento de números na declaração que só são concedidos após o transito em julgado da ação judicial. \”Por isso esse precedente é importante\”, afirma Zavalla.
Por: Zínia Baeta