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2009

Refis da Crise

O livro aborda, detalhadamente,  os mais importantes temas introduzidos de forma dissimulada e não emergencial dentro  da Lei nº 11.941,  que foi  promulgada no dia 27 de maio de 2009, fruto da conversão legislativa da Medida Provisória nº 449/08, que, dentre os aspectos de maior relevo, alterou a legislação Tributária Federal relativa à faculdade de  o contribuinte aderir a uma forma de Transação Tributária, que foi construída a partir do atrativo de promessa de  negociação de penas de prisão e suspensão de executivos fiscais em troca de pagamento de dívidas, com grandes descontos para os contribuintes que pagarem à vista ou, com menores descontos, para os contribuintes que pagarem a prazo.

O objetivo do autor, ao escrever o livro, foi esclarecer aos  cidadãos e  empresários  brasileiros, especialmente  à  classe política,   o  que existe dentro do \"Refis da Crise\", que a despeito de introduzir normas não emergenciais, ainda assim utilizou-se de forma anacrônica de Medida Provisória cujo texto vai da cana de açúcar a violação do tratado Interamericano de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, passando por parcelamento e remissão de dívidas,  pela criação de uma  forma  especial de aval fiscal ou \"disregard\" automático por adesão que visa, tão somente, comprometer o patrimônio pessoal  dos sócios e gestores das  empresas que optarem pelo REFIS da CRISE, junto as dívidas da empresa.

Na  opinião do Autor,Prof. Édison Freitas de Siqueira, o parcelamento  embutido na citada lei até é positivo, desde que o contribuinte que dele fizer uso ajuíze ação revisional da Transação Tributária,  a fim de excluir as cláusulas incertas de forma ilegal e diminuir o passivo das exações indevidas, ilegais, prescritas ou decaídas.

A crítica é necessária porque o legislador, por meio desta \" transação tributária \", ao final  acabou  por provar que a atividade produtiva tem sido sistematicamente criminalizada no escuso propósito de cobrar dívidas e manter controle político sob os setores produtores da riqueza nacional, transferindo o \"poder\" inerente a quem  trabalha àqueles que nada  produzem.

O advogado Édison Freitas de Siqueira explica que com a revisão judicial podem ser excluído 100% das multas e dos juros, e ainda utilizar a base negativa da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), além dos prejuízos acumulados para amortizar o valor principal da dívida - \"e não os seus acessórios\".

Édison Freitas de Siqueira, que é presidente do Instituto de Estudos dos Direitos do Contribuinte, trabalha na defesa dos valores éticos e morais que sustentam o conceito de Estado de Direito. Especialista no assunto em questão, alerta ainda que a revisão judicial também permitirá que se mantenha o critério de pagamento do parcelamento por meio de parcelas mensais, equivalentes a 0,3% do faturamento da empresa, \"uma vez que o Refis da Crise absorve o Refis 1 e o PAES, que previam essa fórmula de cálculo de parcelamento para micros e pequenas empresas, \"direito que é estendido a todos os contribuintes, indistintamente\".

O autor da obra é reconhecido jurista de profícua produção intelectual, tendo, inclusive, uma de suas obras, o livro Débito Fiscal - Análise Crítica e Sanções Políticas indicado para o maior prêmio literário da América Latina - o Prêmio Jabuti.  Também é o  organizador das obras  Coletânea Jurídica I, Coletânea Jurídica II e Coletânea Jurídica III.

Terezinha Tarcitano JORNALISTA


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