Uma reportagem que apenas narre fatos de interesse do público e que trate de personalidades que ocupam posições de destaque na República não pode ser enquadrada como ofensa moral a pessoas ou instituições. Com esse entendimento, a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal não acolheu ação proposta pelo Partido dos Trabalhadores contra a Editora Abril por textos do historiador Marco Antonio Villa publicados na revista Veja durante a campanha presidencial de 2014.
Os textos que motivaram a ação do PT foram principalmente sobre os ataques que o partido fez à candidata Marina Silva. A sigla alegava que os textos O PT passa o trator. E Marina resiste, O PT sob chantagem e uma entrevista de Villa no portal da revista eram inverídicos, difamatórios e atentavam contra sua honra em período pré-eleitoral.
Mas para o desembargador José Divino, relator do caso, a editora agiu “apenas com animus narrandi, diante do interesse público em torno da matéria, não ocorrendo violação à esfera íntima do autor a ensejar reparação de danos”. Para ele, não houve intenção de caluniar ou injuriar o partido e a empresa agiu sob a garantia constitucional da liberdade de expressão.
Outro ponto destacado pelo julgador é que as pessoas indicadas nos textos, pelo fato de ocuparem cargos relevantes na República e figurarem no cenário político, estão sujeitas à constante avaliação de sua atuação por parte da imprensa e de toda a sociedade, desde que respeitada a esfera íntima.