JUSTIÇA DE SÃO PAULO DETERMINA QUE O MUNICIPIO AUTORIZE A EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS.
9 de fevereiro de 2024Por que Rússia deve crescer mais do que todos os países desenvolvidos, apesar de guerra e sanções, segundo o FMI
18 de abril de 2024A Câmara analisa o Projeto de Lei 4077/08, do deputado Juvenil (PRTB-MG), que isenta o contribuinte de depositar em juízo o valor dos tributos que pretende questionar na Justiça.
Atualmente, sem esse depósito prévio, a chamada ação anulatória de débito tributário pode até ser proposta, mas sem efeito suspensivo. Ou seja: o Fisco pode propor cobrança judicial do débito no curso do processo para anulá-lo. Para o parlamentar, \”a exigência de que o contribuinte seja obrigado a depositar o valor corrigido do débito que pretende anular, acrescidos dos juros, multa de mora e demais encargos é excessiva\”.
Na avaliação de Juvenil, o procedimento atual equivale \”à abominável cláusula solve et repete\”, ou seja, pagar para depois discutir.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.