JUSTIÇA DE SÃO PAULO DETERMINA QUE O MUNICIPIO AUTORIZE A EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS.
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18 de abril de 2024A Câmara analisa o Projeto de Lei 4116/08, do deputado Bernardo Ariston (PMDB-RJ), que aumenta a pena para quem deixa de elaborar, escriturar ou autenticar documentos contábeis em processos de falência ou recuperação judicial e extrajudicial, previstos na Lei de Falências (Lei 11.101/05). A pena passa de um a dois anos de detenção para um período de dois a quatro anos, mantida a multa.
Segundo Ariston, a intenção é impedir que alguém deixe de apresentar documentos para esconder outros crimes mais graves, como falsidade ideológica ou crimes fiscais. \”O agente infrator omite informações ou documentos da escrituração contábil para fraudar alguém, quer seja o Fisco, credores ou a aplicação do Código Penal\”, afirma.
Fim de benefício
Segundo o deputado, a aprovação do projeto também impedirá a aplicação de benefícios previstos na Lei 9.099/95. Essa lei permite que as infrações consideradas de menor potencial ofensivo tenham sanções mais leves que a detenção. No caso de penas de até um ano, o processo pode inclusive ser suspenso a pedido do Ministério Público, desde que haja reparação dos danos.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; antes de ser votada em Plenário.