JUSTIÇA DE SÃO PAULO DETERMINA QUE O MUNICIPIO AUTORIZE A EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS.
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18 de abril de 2024Portaria interministerial assinada pelo presidente do Banco Central (BC), Alexandre Tombini, e pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, determina que as certidões de dívida ativa do Banco Central poderão ser levadas a protesto extrajudicial independentemente do valor.
Com a edição dessa portaria, a Procuradoria-Geral do Banco Central ganha mais um instrumento para a cobrança e a recuperação de créditos da autarquia, além da execução fiscal e da inscrição no Cadin, segundo explicou a assessoria de imprensa do Banco Central.
De acordo com o BC, a medida visa aumentar a eficiência dos processos de cobrança, com menor custo aos cofres públicos, especialmente nos casos em que o devedor busca ocultar bens que poderiam garantir a cobrança judicial. Essa sistemática do protesto extrajudicial já é adotada pelos outros órgãos jurídicos da União.
A Procuradoria-Geral do BC determinará as normas e orientações dos protestos e também está autorizada a celebrar convênios com entidades públicas e privadas para a divulgação de informações.