Tribunal Regional Federal da 3ª Região
PROC. : 2007.03.00.084417-6
RELATOR: DES.FED. NELTON DOS SANTOS
ADV : EDISON FREITAS DE SIQUEIRA
O Desembargador Federal Nelton dos Santos (Relator): Verificou no processo de penhora e avaliação que ninguém assumiu o cargo de depositário (f. 52-53).
Ressaltou que da inexistência de assunção expressa do encargo de depositário decorre a impossibilidade de decretação da prisão
civil. É nesse sentido a Súmula n.º 304 do Superior Tribunal de Justiça:
” Súmula 304 do STJ: É ilegal a decretação da prisão civil daquele que não assume expressamente o encargo de depositário judicial”.
Desse modo, o fato de o paciente não ter assumido o cargo de depositário, por si só, já é o suficiente para impedir a decretação de sua prisão.
Ainda que assim não fosse, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se pela impossibilidade de decretação de prisão civil do depositário infiel.