Publicado por EFS Advogados Associados at 9 de fevereiro de 2024 Categorias Sem categoria Tags SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA RELATOR: MInistro Luiz FuxRECORRENTE: Fazenda do Estado de São PauloRECORRIDO: Farmácia Drogan Ltda EXECUÇÃO FISCAL, PENHORA, PRECATÓRIO DE EMISSÃO DA EXEQUENTE, POSSIBILIDADE. Compartilhar0 EFS Advogados Associados Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.