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18 de abril de 2024No próximo dia 30 de janeiro termina o prazo, fixado pela Receita Federal, para a adesão de micro e pequenas empresas ao novo Simples Nacional e para o parcelamento de dívidas tributárias em até 100 vezes. Detalhes sobre estas mudanças foram apresentados ontem, na Fiergs, em uma palestra organizada pelos seus conselhos da Pequena e Microindústria (Copemi) e de Assuntos Tributários, Legais e Financeiros (Contec).
As modificações foram instituídas em 22 de dezembro do ano passado, através da publicação da Lei Complementar nº 128. De acordo com Carlos Evandro Alves da Silva, coordenador do Copemi, os empresários devem estar atentos às alterações. \”Como a legislação saiu pouco antes do Natal, pouca gente teve conhecimento a estas mudanças, que afetarão muito as indústrias, o comércio e os prestadores de serviço, especialmente através da possibilidade de entrada de novos empreendedores no Simples\”, alerta.
O benefício citado por Silva é a inclusão de novas atividades, enquadradas na categoria de Microempreendedor Individual. Ela é destinada a micro e pequenos empresários que, de regra, atuam normalmente na informalidade, como pintores de parede e encanadores. Sua receita bruta não poderá ultrapassar R$ 36 mil ao ano e, no máximo, eles poderão ter um único empregado. A adesão garante ao microempreendedor, mediante uma contribuição mensal fixa no valor de R$ 51,65, todos os benefícios dos trabalhadores formais, como aposentadoria por idade ou invalidez e seguro por acidente de trabalho. Esta norma entrará em vigor a partir de 1 de julho de 2009.
Pelas novas regras, agora também podem aderir ao Simples, além das categorias já listadas na Lei Geral, as microempresas e empresas de pequeno porte que atuam em serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais; escolas técnicas, profissionais de ensino médio, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos e gerenciais; execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores; laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, assim como ressonância magnética e serviços de prótese em geral.
Os serviços contábeis, que antes não tinham incentivos para usar o benefício, devido à pesada carga tributária imposta pelo Anexo V do Simples Nacional, agora poderão repensar suas opções. As mudanças possibilitam o cálculo dos tributos destes escritórios no Anexo III do Simples, que é menos oneroso. Em contrapartida, os contabilistas que optarem pelo benefício deverão promover atendimento gratuito relativo à inscrição dos microempreendedores. Outras atividades que foram reenquadradas em tabelas mais benéficas do ponto de vista da tributação são os serviços de vigilância e de limpeza e conservação, entre outras.