Tramita na Câmara a proposta de emenda à Constituição do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) que atribui ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) competência para apresentar projetos de lei, desde que referentes exclusivamente a assuntos relacionados à administração da Justiça. De acordo com a proposta, essa nova competência da OAB poderá abranger tanto leis complementares quanto ordinárias. Para ser encaminhado ao Congresso Nacional, o projeto de lei deverá ser aprovado pela maioria absoluta dos membros do Conselho Federal da Ordem.
Ficam excluídos da competência da OAB projetos relativos a matérias de iniciativa privativa do presidente da República, do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do procurador-geral da República.
Pompeo de Mattos argumenta que a relevância do papel institucional da OAB já está consagrada na Constituição e que o Conselho Federal da Ordem já possui legitimidade para propor ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) e ações declaratórias de constitucionalidade.