Os contribuintes paulistas têm até setembro para manifestar que não querem participar do processo administrativo eletrônico do Tribunal e Impostos e Taxas (TIT) – órgão que julga os recursos dos contribuintes contra autuações por supostos débitos de tributos estaduais – de São Paulo. Com a edição do Decreto nº 54.486, de 2009, que regulamenta a Lei nº 13.457, deste ano – a nova lei do processo administrativo tributário no Estado – ficou estabelecido que os contribuintes e advogados têm 180 dias, a contar da publicação da legislação, para manter os processos em papel. Apesar do prazo, segundo o presidente do órgão, José Paulo Neves, só em julho de 2010, o sistema eletrônico deve estar implantado e todo documento, no tribunal, será digital.
O processo eletrônico trará repercussões práticas entre as quais pode-se destacar as intimações, a apresentação e a juntada da defesa, dos recursos e petições nos autos do processo por meio eletrônico, sem a intervenção da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP). Mas, segundo o advogado e juiz do TIT, Marcio Roberto Alabarce, do Machado Associados Advogados e Consultores, os contribuintes devem decidir se preferem o processo eletrônico ou a opção será tácita. O advogado lembra que a adesão acarretará custos com a certificação digital e maior segurança na internet da empresa. “Os pontos positivos são mais agilidade e acesso ao processo, com economia em papel”, diz.
O projeto de substituição de todos os processos em papel do TIT em processos digitais está sendo colocado em prática pela área da tecnologia da Fazenda paulista e consultorias externas. Ainda não há processos digitalizados. O presidente do TIT explica que já foi feito o mapeamento de todos os caminhos que um processo pode seguir até a decisão final. Até o fim de setembro todos os processos da primeira e segunda instância estarão codificados para poder entrar no sistema. Depois, começará a fase final de elaboração do sistema.
“Em julho de 2010, o sistema estará disponível mas, antes disso, até o fim deste ano, o estoque de acórdãos, na íntegra, de processos de até três anos atrás estará digitalizado”, afirma. Vencido o prazo de 180 dias, o contribuinte que não aderir ao processo eletrônico poderá protocolar seus recursos em papel, que o documento será digitalizado na hora, segundo Neves. “Mas ele continuará a receber suas intimações pela imprensa oficial”, diz.