Supremo tira Dilma e Tarso de apuração sobre dossiê
12 de fevereiro de 2009Advogado envolvido em conflito
16 de fevereiro de 2009Em razão da norma que busca proteger os escritórios de advocacia das ações de busca e apreensão da Polícia Federal – a Lei nº 11.767, aprovada em agosto do ano passado -, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou ontem no Diário da Justiça, a íntegra do Provimento nº 127 de 2008. O objetivo da publicação, segundo o presidente do Conselho Federal da Ordem, Cezar Britto, é regulamentar a participação dos representantes da OAB no acompanhamento dessas diligências. A lei vedou as buscas e apreensões em escritórios de advocacia cujo objetivo seja o de investigar clientes desses profissionais e só admitiu – como exceção – o uso dessas diligência quando há a suspeita de participação do próprio advogado na prática de crime. No entanto, a busca deve contar sempre com a presença de um integrante da OAB.
Essas recomendações da Ordem no provimento \”buscam, de forma preventiva, evitar nulidades processuais e atritos desnecessários no andamento resultantes dessas diligências\”, afirma Britto. Entre os procedimentos indicados ao representante estão: checar a presença dos requisitos legais com relação à ordem judicial; constatar se o mandado judicial contém ordem específica e pormenorizada; velar para que o mandado judicial seja cumprido nos estritos limites em que foi deferido e diligenciar para que não sejam alvos de busca e apreensão documentos, arquivos, mídias e objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como os demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.
A OAB também estabelece que se for verificada a quebra da inviolabilidade da correspondência escrita, eletrônica e telefônica relativas ao exercício da advocacia, com ou sem ordem judicial, que o representante comunique o fato à seccional da OAB correspondente para que sejam adotadas medidas cabíveis de responsabilização penal e administrativa dos responsáveis.
