JUSTIÇA DE SÃO PAULO DETERMINA QUE O MUNICIPIO AUTORIZE A EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS.
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18 de abril de 2024Atualmente, tramitam na Justiça Federal duas ações pelas quais se pede que os julgamentos realizados nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal – primeira instância administrativa para Tributos federais – sejam abertos a advogados e contribuintes. Os processos foram propostos pelas seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Distrito Federal e no Rio de Janeiro.
Nas ações, a Ordem defende que a realização de julgamentos a portas fechadas viola princípios constitucionais, como o direito à ampla defesa e ao contraditório. A Justiça chegou a conceder, em ambos os casos, liminares determinando a abertura dos julgamentos, mas as medidas foram cassadas. No caso da ação do Distrito Federal, a Ordem também pediu que os advogados tivessem direito à defesa oral, o que havia sido deferido na liminar.
O pedido feito pela OAB tem o apoio do Ministério Público Federal (MPF). Em um parecer apresentado pelo órgão no processo da seccional fluminense, o MPF afirma que “a administração pública não tem direito de cominar ao administrado penalidades – notadamente de caráter patrimonial – sem antes garantir-lhe o direito de defesa”.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional afirma que a abertura das audiências aos contribuintes tornaria a tramitação dos processos administrativos mais morosa e cara. Para cumprir a medida, seria necessário fazer adaptações em salas para a recepção dos representantes de ambas as partes, além de efetuar a intimação dos contribuintes.