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18 de abril de 2024O Conselho Federal da OAB reiterou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o pedido de preferência no parecer da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5096, que trata da correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
O documento, enviado ao relator da ação no STF, ministro Luis Roberto Barroso, reitera o pedido originalmente formulado na ADI 5096, na qual a OAB questiona a correção da tabela progressiva referente à tributação do Imposto de Renda. Na ação, a OAB demonstra que a correção em índice inferior à inflação viola os preceitos constitucionais de renda, capacidade contributiva, não confisco tributário e dignidade da pessoa humana, em face da tributação do mínimo existencial.
Em relação ao tema, a Medida Provisória (MP) 644/2014 – extinta em 29 de agosto – havia corrigido a tabela do Imposto de Renda para o ano-calendário 2015 em diante, utilizando o percentual de 4,5%, que é o centro da meta de inflação. “A efetiva correção da tabela tem imensa relevância não somente ao trabalhador brasileiro como a toda a cidadania. Cresceu a importância do tema diante da caducidade da MP 644”, ressalta o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.