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17 de dezembro de 2009A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou hoje (15) com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a inconstitucionalidade da emenda promulgada pelo Congresso Nacional que alterou as regras para pagamento de precatórios.
A chamada PEC dos Precatórios determina o pagamento das dívidas decorrentes de decisões judiciais em 15 anos e estabelece limites mínimos da receita corrente líquida dos estados e municípios para serem gastos com precatórios. A estimativa é que haja um estoque de R$ 100 bilhões em precatórios a serem pagos pela União, estados e municípios.
“Essa proposta revela-se como o maior atentado à cidadania já visto na história brasileira, pois só objetiva permitir que maus governantes deem mais calote em seus credores”, diz a OAB na ação protocolada no Supremo, que pede a concessão de liminar para suspender os efeitos da emenda.
A emenda também determina que metade dos precatórios devidos seja paga segundo uma ordem cronológica e o restante, por meio dos leilões de desconto em que o credor que conceder o maior desconto sobre a dívida receberá primeiro. O pagamento dos precatórios alimentícios devidos a pessoas com mais de 60 anos terá prioridade.
Mais cedo, o presidente do STF, Gilmar Mendes, defendeu as mudanças nas regras para pagamento de precatórios. “Se formos exigir o pagamento imediato dos precatórios pendentes, sabemos que a União, os estados e os municípios não suportam. A proposta de parcelamento não é maldade cometida pelos agentes públicos. Trata-se de um modelo
