A Câmara analisa a Medida Provisória 544/11, que, entre outros
assuntos, estabelece normas específicas para compras e contratações na
área de defesa, além de criar um regime especial tributário e de
financiamentos para a indústria do setor.
Segundo a MP, o chamado Regime Especial Tributário para a Indústria
de Defesa (Retid) tem como referência o Regime Especial para a Indústria
Aeronáutica Brasileira (Retaero), previsto na Lei 12.249/10, e
beneficiará as empresas estratégicas de defesa e as que participem da
cadeia produtiva dos produtos estratégicos de defesa produzidos ou
desenvolvidos pelas empresas estratégicas.
O Retid suspende o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep e Cofins,
PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação que incidem sobre as vendas de
insumos para a fabricação de produtos de defesa – com foco no
fornecimento para as Forças Armadas e na exportação desses itens – e na
importação dos insumos indispensáveis à sua fabricação, em qualquer fase
de sua cadeia produtiva.
Garantia à exportação
Ainda em relação aos incentivos, a MP estabelece que as
operações de seguro de crédito às exportações de produtos estratégicos
de defesa realizadas por empresas estratégicas receberão a cobertura do
Fundo de Garantia à Exportação (FGE), conforme a Lei 9.818/99.
O Executivo argumenta que “o Poder Público tem o dever de fomentar a
indústria de defesa brasileira, da qual as Forças Armadas são as
principais – se não as únicas – clientes do mercado interno,
especialmente no que diz respeito ao desenvolvimento de tecnologias
nacionais capazes de proporcionar que o exercício da soberania seja
fortalecido a partir da independência nas escolhas por produtos que
atendam aos interesses estratégicos do País”.
A MP também busca adequar a legislação à Estratégia Nacional de
Defesa (Decreto 6.703/08), que determina que a indústria de defesa
nacional receba incentivos para competir em mercados externos, sem
prejuízo do atendimento às Forças Armadas.
Licitações diferenciadas
A MP também define uma série de conceitos relacionados ao setor, como
produto de defesa, produto estratégico de defesa, sistema de defesa,
empresa estratégica de defesa, inovação, compensação, acordo de
compensação e instituição científica e tecnológica. Essas definições,
explica o governo, são relevantes para orientar as medidas de
implementação das políticas, das diretrizes e das demais ações públicas
voltadas à defesa nacional, especialmente aquelas dirigidas ao setor
industrial.
Dentre as normas especiais de compras e contratações listadas na MP, estão aquelas que permitem realizar licitações diferenciadas com as seguintes características: estímulo ao
desenvolvimento e à transferência de tecnologias; garantia de
continuidade das ações; realização de licitação entre empresas
estratégicas para evitar a acomodação do mercado; ampliação da
competitividade; e realização de subcontratações que proporcionem a
absorção de conhecimentos por parte de empresa nacional de produtos de
defesa e de instituição científica e tecnológica.
Outra disposição relevante é a que admite a participação de empresas
organizadas em consórcio, inclusive sob a forma de sociedade de
propósito específico. Há ainda um dispositivo que autoriza a contratação
de produtos de defesa ou do seu desenvolvimento por meio de parceria
público-privada na modalidade de concessão administrativa, nos termos da
Lei 11.079/04.