JUSTIÇA DE SÃO PAULO DETERMINA QUE O MUNICIPIO AUTORIZE A EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS.
9 de fevereiro de 2024Por que Rússia deve crescer mais do que todos os países desenvolvidos, apesar de guerra e sanções, segundo o FMI
18 de abril de 2024O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo
Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Ação Cautelar (AC) 2827,
para suspender decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que
determinou que apenas os contribuintes de direito* têm legitimidade para
cobrar judicialmente a incidência do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre demanda contratada de energia
elétrica. A Federação das Indústrias de Mato Grosso (FIEMT) ajuizou
ação, na primeira instância, para ver garantido, às suas associadas, o
direito ao pagamento do ICMS proporcionalmente à energia elétrica
efetivamente consumida, porém fornecida mediante contrato de reserva de
demanda ou potência.
Diante do sucesso da ação, o Estado do Mato
Grosso recorreu da decisão ao Superior Tribunal de Justiça, que lhe deu
ganho de causa. Para o STJ, nas operações internas com energia elétrica,
o contribuinte é quem fornece ou promove sua circulação. “Assim, ainda
que se discuta a condição da concessionária, é certo que não é possível
enquadrar o consumidor final na descrição legal de contribuinte de
direito”, disse o STJ, entendendo que a FIEMT não teria legitimidade
para mover a ação.
No STF, o deferimento da medida liminar atribui
efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário (RE) 636016, no qual se
discute se as empresas adquirentes da energia elétrica podem pleitear a
tributação proporcional ou, em sentido diverso, apenas as geradoras,
distribuidoras e concessionárias de energia elétrica podem demandar em
juízo tal direito.
Ao conceder a liminar para suspender a decisão do
STJ, o ministro lembrou que o debate sobre a distinção entre
“contribuinte de direito” e “contribuinte de fato” é envolta em
intermináveis controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais. Além disso,
como a decisão favorável à FIEMT vigorou por muito tempo, desde agosto
de 2004, o ministro determinou a suspensão da decisão do STJ até o
julgamento final da Corte sobre a matéria.
MB/AD
*Contribuinte de
direito é a pessoa física ou jurídica que tem relação pessoal e direta
com fato gerador do tributo (artigo 121, parágrafo único, I, do Código
Tributário Nacional).