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18 de abril de 2024O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki atendeu o pedido das duas CPIs da Petrobras e liberou todos os documentos referentes à Operação Lava Jato que estão em poder da Corte. Na decisão, Zavascki não informa se o conteúdo da delação premiada do ex-diretor da estatal Paulo Roberto Costa já está no STF.
O pedido de acesso aos depoimentos de Paulo Roberto Costa e a outros documentos da Operação Lava Jato foi feito pelo senador Vital do Rêgo, presidente das duas CPIs que investigam denúncias contra a Petrobras – a CPI mista e a CPI do Senado.
Decisão
Ao autorizar o acesso, o ministro lembrou que o artigo 58 (parágrafo 3º) da Constituição da República dispõe que as Comissões Parlamentares de Inquérito têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas. Assim, “verificada a competência constitucionalmente atribuída às referidas comissões para realizar atividade apuratória, nada impede o compartilhamento das provas obtidas em investigação judicial, quando presente correlação entre os objetos das aludidas apurações, ressalvadas, todavia, as restrições de publicidade inerentes a autos que tramitem em segredo de justiça”, disse o ministro.
Zavascki sustentou que, ainda que precedentes do STF confirmem os poderes investigatórios atribuídos constitucionalmente às Comissões Parlamentares de Inquérito, “tais colegiados devem observar restrições de publicidade inerentes aos autos em tramitação sigilosa, com adoção de providências para que o teor dos documentos não transborde daquele âmbito institucional”.
Com esses argumentos, o ministro deferiu o requerimento para determinar o encaminhamento, à CPMI da Petrobras, de cópia integral dos autos da Reclamação 17623 e da Petição 5170, em meio eletrônico (edição vedada), em prazo não superior a 48 horas.
Juízo competente
No tocante às Ações Penais (APs) 871 a 878, o ministro lembrou que no julgamento de questão de ordem realizado em junho de 2014, a Segunda Turma do STF concluiu pela remessa dos autos das APs ao juízo de origem, juntamente com os procedimentos investigatórios correlatos.
Permaneceram no Supremo, de acordo com o ministro, a Reclamação 17623 e os indícios apontados na Petição 5170 – que diz respeito exclusivamente ao parlamentar com foro por prerrogativa de função. “Por força da aludida decisão, desponta como prejudicado o pedido de encaminhamento dos documentos alusivos às ações penais, sem prejuízo de renovação do requerimento perante o juízo competente”.