JUSTIÇA DE SÃO PAULO DETERMINA QUE O MUNICIPIO AUTORIZE A EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS.
9 de fevereiro de 2024Por que Rússia deve crescer mais do que todos os países desenvolvidos, apesar de guerra e sanções, segundo o FMI
18 de abril de 2024Os créditos de ICMS continuam a ser
usados como ferramenta de guerra fiscal entre os Estados. A Fazenda de
Minas Gerais editou um decreto que libera em 30 dias créditos em valor
igual ao do imposto pago na aquisição de máquinas e equipamentos. Para
obter o benefício, basta que esses bens façam parte do ativo
imobilizado e que sejam adquiridos no Estado. A nova regra, prevista no
Decreto nº 45.630, do dia 7, entra em vigor no dia 1º de agosto.
De acordo com a Lei Complementar nº 87,
de 1996, a chamada Lei Kandir, esses créditos só podem ser usados em 48
parcelas mensais e sucessivas. Além disso, segundo a Constituição
Federal, qualquer benefício fiscal a ser concedido pelos Estados
depende de prévia autorização do Conselho Nacional de Política
Fazendária (Confaz). Por meio de nota, a Fazenda mineira informou que o
benefício – que não tem o aval do Confaz – foi concedido para proteger
a indústria mineira. Muitas máquinas e equipamentos estariam sendo
adquiridos por empresas locais em outros Estados.
Como o benefício alcança apenas alguns
ramos industriais, o respeito ao princípio constitucional da isonomia
poderá ser questionado pelos contribuintes na Justiça. Esse é o
entendimento do advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria
Tributária. Ele explica que a Constituição prevê o livre trânsito de
mercadorias, proibindo qualquer discriminação fiscal nos negócios
realizados entre unidades da federação. “A autorização para uso
imediato do crédito, também prevista pela Fazenda de São Paulo, acirra a
guerra fiscal travada entre os Estados”, diz o tributarista.
Em 2009, logo após a crise econômica
internacional, a Fazenda de São Paulo editou uma norma no mesmo
sentido. O Decreto nº 54.422 beneficiou a compra de máquinas e
equipamentos no Estado. O diretor regional da Associação Brasileira da
Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) em Minas, Luiz Moreira
Veneroso, afirma que a ideia de adotar a medida no Estado ganhou força
depois que São Paulo renovou o benefício em março. “Nossa teoria é que o
imposto deve ser cobrado sobre a produção, não sobre as máquinas, sob
risco de queda dos investimentos na indústria”, diz. “Como uma
resolução nesse sentido dependeria de anuência do Confaz, apoiamos a
facilitação no uso de créditos.”
De acordo com o diretor, as demais
regionais da Abimaq trabalham para que as respectivas Fazendas
estaduais concedam benefício similar. Durante a crise econômica, o
governo de Minas Gerais também adotou medidas de flexibilização
tributária, injetando R$ 1,3 bilhão na economia local.