A veiculação de propaganda eleitoral nas dependências do Poder Legislativo é restrita aos gabinetes parlamentares e proibida em áreas administrativas ou de uso comum na Casa de Leis. É o que prevê o ato administrativo nº 001/08, datado de 30 de junho e publicado nesta sexta-feira (04/07) no Diário Oficial do Estado (DOE).O ato, que dispõe sobre a veiculação de propaganda eleitoral nas dependências da Assembléia Legislativa, é assinado pelos integrantes da Mesa Diretora: o presidente Jerson Domingos (PMDB), o primeiro-secretário Ary Rigo (PDT) e o segundo-secretário Professor Rinaldo (PSDB). A regra também especifica que qualquer membro ou servidor da Assembléia poderá representar a Mesa Diretora contra desobediência à norma. As eventuais denúncias e respectivas penalidades serão analisadas individualmente.