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18 de abril de 2024Investidores e corretores que tiveram prejuízo com a quebra da Bolsa do Rio de Janeiro em 1989 – o chamado Caso Nahas – ganharam o direito de reivindicar na Justiça indenização por prejuízos daquela época. A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da Segunda Região, no Rio de Janeiro, entendeu que o prazo para entrar com uma ação contra a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), responsável por fiscalizar o mercado, vai até 2011. Já para entrar contra uma empresa privada envolvida no caso, termina em 2026.
A ação, movida pelo advogado Nabil Kardous na Justiça Federal, havia sido recusada em primeira instância. Isso porque, segundo o juiz, o prazo já havia prescrito em 1994, cinco anos após a quebra da bolsa. Em seu recurso ao Tribunal, Kardous alegou que o Artigo 200 do Código Civil atrela a prescrição civil à resolução de um processo penal.
Em 2005, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Justiça Federal não era a competência correta para julgar o investidor Naji Nahas, confirmando uma decisão anterior, da Segunda Região do TRF.
Nahas chegou a ser condenado em 1997, pela 25ª Vara Federal do Rio, a 24 anos e 8 meses de prisão por manipulação de mercado e operações sem lastro. No entanto, a decisão do STJ mandou que a ação tramitasse na Justiça estadual. Como prazo para a Justiça comum já havia prescrito, a ação foi encerrada e tramitou em julgado (decisão final) em novembro de 2006.
O julgamento do recurso de Nabil Kardous havia sido interrompido em 12 de agosto deste ano, quando a desembargadora Andrea Cunha Esmeraldo pediu vistas do processo (prazo requerido a fim de ter um período maior para avaliar o caso).
Até então, o desembargador Reis Friede tinha acompanhado o parecer do Ministério Público e votou a favor da prescrição de 20 anos para ações apenas contra a bolsa. No entanto, ele havia sido contra a extensão da prescrição para ações contra a CVM. A presidente da Turma, desembargadora Salete Maccalóz, havia acompanhado o voto.
No julgamento de ontem, Andrea Cunha Esmeraldo entrou em desacordo com o relator argumentando que há várias jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também determinando que o prazo prescricional só deve começar a contar quando há a conclusão da ação criminal. Após a exposição de Esmeraldo, Salete Maccalóz mudou seu voto, lembrando que fez parte da primeira turma de advogados da CVM e que o objetivo da comissão, além de fiscalizar o mercado, era proteger os minoritários. O recurso foi aceito por dois votos a um, já que o relator Reis Friede não alterou seu voto. Com isso, o processo foi devolvido à primeira instância, onde será julgado.
Nabil Kardous entrou com a ação por ter perdido dinheiro aplicado em ações da mineradora Paranapanema. Ele reivindica R$ 2 milhões da CVM e da BMF&Bovespa em perdas, danos morais e lucros cessantes. “Naquela época, o então presidente da Bovespa, Eduardo Rocha Azevedo, pediu aos bancos que cortassem o crédito de Nahas, extrapolando seus poderes previstos em lei”, explica o advogado. “Além disso, a CVM deveria ter regulado as operações e impedido tal nível de especulação que colocou o mercado todo em risco.”
Nos anos 80, Nahas costumava operar de forma alavancada. Ele utilizava o mecanismo denominado “D+ Zero”, no qual o investidor tinha cinco dias para liquidar as operações, mas recebia as ações à vista e ainda podia usar os papéis como garantia para conseguir empréstimos em bancos. No entanto, os bancos Crefisul e Planibanc, que financiavam Nahas, cortaram o crédito do investidor, deixando o mercado sem liquidez e com operações que não fechavam, levando à quebra da Bolsa do Rio.
Depois de inocentado, em 2007, Nahas chegou a processar a Bovespa e a BM&F – ainda separadas – por danos materiais. No entanto, a ação foi julgada improcedente pela 2ª Vara Empresarial do Rio. Nahas apelou à 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. O processo ainda aguarda julgamento.
“Não só investidores como eu tiveram prejuízos, mas os corretores, sócios da Bolsa do Rio, também tiveram de aportar grandes quantias para cobrir o rombo causado pela quebra da instituição”. O advogado questiona também a atuação da CVM no episódio por não ter suspendido as negociações no pregão.
Consultada, a CVM informou, por meio de nota, que não foi oficialmente comunicada sobre a decisão judicial, “razão pela qual se reserva o direito de, neste momento, não se pronunciar”. A mesma decisão foi tomada pela BMF&Bovespa, que alegou não ter sido citada no recurso.