O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, negou, no último dia 30 de julho, em caráter liminar o pedido de Habeas Corpus 118.448, ajuizado pela defesa de Denise Abreu, ex-diretora da Agência Nacional de Aviação Civil. Seus advogados pediam a suspensão da ação penal que tramita na 8ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo por conta do acidente com o avião da TAM no aeroporto de Congonhas, em julho de 2007.
A liminar deveria ser concedida para suspender o ato de instrução, marcado para o dia 2 de julho, e o julgamento do mérito da ação penal, que ocorreria nesta quarta e quinta-feira (7 e 8/8). No entanto, a secretaria da 8ª Vara Criminal informou ao gabinete do ministro do STF uma mudança no cronograma. A audiência decorrente de carta precatória foi adiada para o dia 7 de agosto, e a decisão foi tomada em 12 de junho, antes do Habeas Corpus ser impetrado, o que ocorreu em 24 de junho.
Marco Aurélio negou a liminar por apontar que tanto a o trancamento de Ação Penal quanto a suspensão do processo são providências excepcionais. Ele afirmou que “há processo em estágio embrionário presente a instrução” e ressaltou que ainda não foram analisados, por outras instâncias, um Recurso Ordinário e um Habeas Corpus.
A defesa da ex-diretora da Anac afirma que o juiz da 8ª Vara Criminal não analisou as teses defensivas e determinou o início da instrução, com a produção de provas. Esse fato configura ilegalidade e a nulidade da ação penal. Um Habeas Corpus foi impetrado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), com provimento parcial, e os advogados de Denise foram ao Superior Tribunal de Justiça. O Habeas Corpus foi rejeitado em caráter liminar e o Recurso Ordinário ajuizado ainda não foi analisado.
O acidente resultou na morte de 199 pessoas. Denise está sendo processada por atentado culposo contra a segurança de transporte aéreo, com agravante pela ocorrência de destruição de aeronave. Segundo a defesa, não há nexo causal entre a atuação de Denise Abreu como diretora da Anac e o acidente. Além disso, existem indícios de violação de dever objetivo de cuidado e de autoria delitiva.