Aprovado há mais de três anos pelo Congresso Nacional, o tratado de cooperação entre Brasil e Suíça para a troca de informações em processos penais foi finalmente promulgado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na semana passada. O acordo pode facilitar o intercâmbio entre os dois países nos casos de crimes como lavagem de dinheiro e corrupção, em que seja necessário obter informações bancárias, interrogar testemunhas ou pedir o sequestro de ativos de réus, entre outros atos. O tratado prevê a cooperação apenas nos casos em que o delito em questão seja considerado crime em ambos os países. Ou seja, sonegação fiscal e evasão de divisas – condutas criminosas no Brasil, mas não na Suíça – ficam de fora do acordo.
O tratado de cooperação, agora transformado no Decreto nº 6.974, foi publicado no Diário Oficial da União em 8 de outubro – embora tenha sido assinado pelos dois países em maio de 2004. Até sua entrada em vigor, a troca de informações em ações penais entre Brasil e Suíça existia, mas era feita pela via diplomática. Ou seja, qualquer pedido de um dos dois países precisava passar por esse rito para ser atendido, o que demandava mais tempo. Com o tratado, o intercâmbio será feito diretamente pelo Ministério da Justiça de cada um dos países. “Ele estabelece uma relação direta entre eles, eliminando a necessidade da via diplomática”, diz o advogado Antenor Madruga, especialista em cooperação penal internacional do escritório Barbosa, Müssnich e Aragão Advogados e ex-diretor do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça. Segundo ele, isso reduz o tempo de tramitação dos pedidos.
O decreto deixa claro as situações em que a cooperação é possível. No caso de ações que envolvam delitos fiscais, por exemplo, seu texto prevê que uma simples infração fiscal – como sonegação de tributo – não é passível de cooperação, mas fraudes fiscais – como falsificação de notas fiscais – podem se sujeitar ao tratado. O detalhamento é importante porque evita incidentes diplomáticos como o de 2006, quando dados sobre a movimentação financeira de Paulo Maluf enviados pela Suíça a pedido do Brasil foram usados em uma denúncia do Ministério Público Federal por evasão de divisas e lavagem de dinheiro. O pedido à Suíça havia sido feito em um processo que investigava crime de corrupção. As autoridades do país reclamaram e chegaram a retirar do parlamento suíço o projeto de cooperação, à época em tramitação. O Ministério Público recorreu para que os dados fossem desconsiderados no processo, pedido aceito pela Justiça.