Quarto maior PIB do estado, Osasco tem seis na disputa pela prefeitura
3 de outubro de 2012Confiança do comércio subiu 2,2% entre agosto e setembro
8 de outubro de 2012O ministro Ricardo Lewandowski, revisor da Ação Penal 470 no Supremo
Tribunal Federal (STF), votou hoje (3) pela absolvição de quatro réus
acusados de comprar apoio político entre 2003 e 2004, esquema conhecido
como mensalão. Ele também condenou cinco réus pelo crime, a maioria do
núcleo publicitário. A conduta do ex-ministro-chefe da Casa Civil José
Dirceu será analisada só amanhã.
Seguindo entendimento já consolidado na Corte, Lewandowski absolveu
Geiza Dias, a ex-gerente financeira da SMP&B, porque considera que
ela teve uma função burocrática no esquema. O ministro também entendeu
que é “paupérrima” a acusação de corrupção envolvendo Rogério Tolentino,
advogado ligado a Marcos Valério. Para o revisor, trata-se de uma
derivação dos mesmos crimes denunciados no item sobre lavagem de
dinheiro, do qual ele inocentou o réu.
O revisor ainda absolveu o ex-ministro dos Transportes Anderson
Adauto, afirmando que ele não foi corrupto ao indicar Delúbio Soares
como fonte de dinheiro para saldar dívidas do então deputado Romeu
Queiroz (PTB). O ministro comparou o papel de Adauto a alguém que
“indica um traficante a um viciado”. Lewandowski também inocentou o ex-presidente do PT José Genoino, por entender que o Ministério Público Federal não conseguiu comprovar sua atuação criminosa.
O ministro, no entanto, entendeu que há provas suficientes que
associam o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares ao esquema articulado pelo
publicitário Marcos Valério, seus sócios Ramon Hollerbach e Cristiano
Paz e a diretora financeira da SMP&B Simone Vasconcelos, todos
condenados por corrupção ativa pelo revisor.
Para Lewadondowski, Delúbio era um personagem “onipresente” e agia
“com plena desenvoltura e sempre associado a Marcos Valério”, sendo
ambos os “principais articuladores do esquema descritos na denúncia”.
O ministro se desincumbiu da responsabilidade de avaliar se houve
compra de apoio político, pois acredita que a corrupção ativa fica
configurada pelo recebimento de vantagem, qualquer que seja o fator
motivador. No entanto, ele admitiu que o dinheiro “pode ser até
eventualmente para compra de consciências”.
Confira placar parcial da segunda metade do Capítulo 6, que trata do
crime de corrupção ativa entre políticos do PT e PL e no núcleo
publicitário:
1) José Dirceu: 1 voto pela condenação. (Ricardo Lewandowski ainda não votou esse item)
2) José Genoíno: 1 voto a 1 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski)
3) Delúbio Soares: 2 votos pela condenação
4) Anderson Adauto: 2 votos pela absolvição
5) Marcos Valério: 2 voto pela condenação
6) Ramon Hollerbach: 2 votos pela condenação
7) Cristiano Paz: 2 votos pela condenação
8) Rogério Tolentino: 1 voto a 1 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski)
9) Simone Vasconcelos: 2 votos pela condenação
10) Geiza Dias: 2 votos pela absolvição
