Anfir pede o fim da sobretaxa de pneu
19 de julho de 2010Terceira Turma condena formalismo excessivo na interpretação de lei processual
21 de julho de 2010O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDOLei que define as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. ) para 2011, aprovado pelo Congresso na semana passada, traz dispositivos que permitem a aprovação de projetos de lei que resultem em despesas continuadas para o governo – que precisam ter seu impacto orçamentário estimado por no mínimo três anos. É o terceiro ano consecutivo em que a Câmara inclui esses dispositivos no projeto de lei. Nas duas vezes anteriores, o Executivo vetou esses itens ao sancionar a LDO.
Uma emenda apresentada pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara inseriu os dispositivos no artigo 13 da LDO 2011. O objetivo é assegurar um montante mínimo anual de 0,1% da receita corrente líquida da União para atender projetos em tramitação no Congresso. Esse percentual representaria cerca de R$ 500 milhões, considerando a previsão de receita corrente líquida constante na Lei Orçamentária Anual para 2010 (LOALei especial que contém a discriminação da receita e da despesa pública, de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. É também conhecida como Lei de Meios, porque possibilita os meios para o desenvolvimento das ações relativas aos diversos órgãos e entidades que integram a administração pública. – Lei 12.214/10).
Equilíbrio fiscal
Na prática, a intenção da Câmara é permitir que sejam aprovadas pelo Legislativo propostas de políticas públicas que criam despesas continuadas e que, ao mesmo tempo, seja respeitado o equilíbrio fiscal. Para isso é preciso assegurar previamente os recursos necessários ao impacto orçamentário da proposição.
Na justificativa da proposta, o autor da emenda, deputado João Dado (PDT-SP), afirma que a formação dessa reserva permitiria atender os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRFLei Complementar 101, de 2000, que estabelece várias regras para a administração orçamentária e financeira da área pública, nas três esferas de governo: federal, estadual e municipal. Impõe aos governantes normas e limites para a boa administração das finanças públicas. 101/00), que veda a criação de despesas sem a indicação da origem dos recursos. Sem isso, segundo o deputado, as propostas invariavelmente acabarão sendo rejeitadas pela Comissão de Finanças e Tributação por serem inadequadas sob o aspecto orçamentário e financeiro. Ao final, serão arquivadas.
Vetos
Neste ano, a inclusão dos dispositivos na LDO procura responder às justificativas dos vetos presidenciais em 2008 e 2009. Nas duas ocasiões, o governo alegou que a redação do texto sugeria privilégio para o Poder Legislativo, pois só este poderia fazer uso dos recursos, o que significaria uma diferenciação entre os Poderes – infringindo, assim, a LRF. Em 2009, também afirmou que o texto não previa compatibilidade dos projetos com o Plano Plurianual (PPALei federal com validade de quatro anos que estabelece as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para o período da sua vigência. O PPA foi instituído pela Constituição como uma forma de resgatar o planejamento governamental de médio prazo no país. Apesar de conter as metas dos três poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário) e do Ministério Público da União, o projeto de lei do PPA é elaborado pelo Ministério do Planejamento, com apoio dos demais órgãos federais. Segundo a Constituição, o governo federal tem de apresentar o projeto de lei do PPA ao Congresso Nacional até o final de agosto do primeiro ano da administração presidencial. A vigência vai até o primeiro ano de governo do mandato seguinte. O objetivo dessa periodicidade é garantir um mínimo de continuidade das políticas públicas entre dois mandatos presidenciais diferentes.) e com a própria LDO.
Desta vez, a emenda da Comissão de Finanças e Tributação deixa claro que, para que possam fazer uso da reserva, os projetos de lei, independentemente de sua autoria, deverão ter demonstrada previamente sua compatibilidade com a legislação orçamentária, em especial com o PPA e com a LDO. Nos próximos dias, o texto da LDO 2011 seguirá para a sanção do Presidente da República.
