“O tratamento de processos tributários no juízo comum cria o amesquinhamento de importância da matéria tributária”. Quem afirma é o desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Leandro Paulsen. Segundo ele, a matéria tributária é muito específica e difícil de ser tratada por quem é generalista. “Falta dar a atenção que a questão tributária precisa”, diz.
Nomeado desembargador em novembro de 2014, Leandro Paulsen (foto) afirma que o Direito Tributário é fundamental para o desenvolvimento do país e deve-se prestar atenção nas questões que são próprias da perspectiva tributária. “Um juiz que tem competência ampla, dividido entre um processo de guarda de menor e prisão preventiva, por exemplo, a questão tributária parece menor e que pode esperar, porque afinal de contas é ‘só dinheiro’”, afirma.
Em entrevista à ConJur, Paulsen defende que a insegurança jurídica em matéria de tributação no Brasil é algo que assusta os investidores estrangeiros e os empresários brasileiros. “O que importa não é só o quanto o investidor vai pagar, e sim a clareza e segurança quanto ao negócio”.
Paulsen participou do VII Congresso Internacional de Direito Tributário do Paraná, que aconteceu entre os dias 6 e 8 de agosto, em Curitiba. Durante o Congresso, Paulsen falou sobre a responsabilidade por sucessão empresarial.Segundo ele, a prática jurídica do tema é muito difícil por ter várias fontes normativas e ocorrer o dissenso entre o que a lei determina e o que os tribunais aplicam.
“É um tema cheio de dúvidas para as pessoas. É preciso saber o que são as relações contributivas de pagamento de tributo e o que são as outras obrigações inerentes a tributação. Essa última viabiliza o pagamento do tributo e evita o inadimplemento, mas não são obrigações de pagar tributo”, afirma.
De acordo com o desembargador, a obrigação contributiva não se mistura com as outras relações jurídicas: como obrigações acessórias, obrigações de substitutos tributários e de responsabilidade de terceiras pessoas.
“A confusão legislativa dificulta nosso trabalho. Talvez a gente ainda não tenha chegado a um consenso sobre o instituto da responsabilidade que nos permita uma inovação legislativa satisfatória”, defende. Para ele, uma reforma da legislação sem clareza quanto ao instituto pode ser um risco de se entrar em uma nova zona de conflito.
É autor de várias obras nos mais diversos segmentos jurídicos: tributário, previdenciário, agrário, entre outros. Em 2014, lançou a 6ª edição do Curso de Direito Tributário Completo, pela editora Livraria do Advogado. Atua ainda como professor na PUC do Rio Grande do Sul. Tornou-se magistrado em 1993, após deixar a carreira de procurador da Fazenda Nacional e dirigiu a Escola Superior da Magistratura Federal entre 2002 e 2003.