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4 de agosto de 2014A Justiça Federal de 1º Grau em Minas Gerais rejeitou pedido da Procuradoria da República que pedia gratuidade do serviço de emissão de CPF pelo Banco do Brasil, Caixa Econômica e Correios. O valor para tirar o documento é R$ 5,70 e a ação civil pública queria a suspensão da cobrança.
Para o Ministério Público Federal, o CPF é o único documento necessário ao reconhecimento da cidadania cuja expedição vem sendo tarifada nos bancos e agências dos Correios, segundo informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
No entanto, para o juiz federal Marcelo Dolzany da Costa, da 16ª Vara Federal, a exigência não viola cláusula de proteção aos direitos humanos nem a garantia da gratuidade do fornecimento de documentos necessários ao exercício da cidadania.
O juiz descreve na sentença ainda que o CPF pode ser retirado gratuitamente nas unidades da Receita Federal do Brasil e Unidade de Atendimento Integrado (UAI) em Minas, além do portal do Fisco na internet.
