O Juiz de Direito da 22ª Vara Federal Cível da Circunscrição Judiciária de São Paulo/SP deferiu a cliente da Édison Freitas de Siqueira Advogados a realização de depósito judicial das quantias devidas ao Fisco segundo cálculo efetuado pelo contribuinte. Tal decisão foi proferida no âmbito da Ação de Consignação em Pagamento nº 2008.61.00.006295-9 movida contra a União Federal (Fazenda Nacional).
O depósito em consignação é modo de extinção da obrigação, com força de pagamento, e a correspondente ação consignatória tem por finalidade ver atendido o direito material do devedor de obter a quitação, a liberar-se da obrigação. O pagamento via Ação Consignatória encontra amparo, na medida em que, se o credor tem direito de cobrar, o devedor tem o direito subjetivo e interesse econômico e moral de pagá-lo.
Segue abaixo reproduzida a decisão do Ilustríssimo Juiz Federal:
“Defiro o depósito requerido na petição inicial o que deverá ser efetivado no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 893, inciso I, do Código de Processo Civil), a ordem deste Juízo, na Caixa Econômica Federal – PAB Justiça Federal. Oficie-se o Banco Bradesco para transferir os valores depositados nas contas mencionadas às fls. 66/67 dos autos, para uma conta judicial vinculada a estes autos a ser aberta junto a Caixa Econômica federal, agência 0265 – PAB Justiça Federal. Após, cite-se, para fins do artigo 893, inciso II do Código de Processo Civil.”
Sendo assim, diante de sua atuação, novamente a Édison Freitas de Siqueira Advogados obtém a autorização da realização dos depósitos judiciais dos valores devidos, com expurgo de juros e multas cobrados a maior pelo Fisco, a fim de evitar seja movida contra seu cliente ação de cobrança por não-pagamento de débitos fiscais, bem como para que a análise de apuração do valor devido seja verificada na presente ação consignatória. Prof. e Dr. Édison Freitas de Siqueira