Juiz brasileiro vai à ONU contra a Suíça
8 de abril de 2009Meirelles prevê recuperação neste semestre
13 de abril de 2009A Justiça federal anulou todos os certificados de filantropia concedidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) durante a vigência da Medida Provisória nº 446, de 2008, entre novembro do ano passado e fevereiro de 2009. A norma concedia anistia a grupos que pleiteavam certificados de entidade beneficente no Ministério da Previdência para fins de isenção fiscal, mas foi rejeitada pela Câmara dos Deputados.
Durante os dois meses em que esteve em vigor, mais de sete mil entidades foram beneficiadas sem qualquer verificação dos requisitos legais. A decisão é provisória e foi tomada em caráter liminar pela juíza Isa Tânia Cantão da Costa, da 13ª Vara Federal de Brasília, diante de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal em dezembro de 2008.
Com a decisão, a Receita Federal deve calcular e lançar imediatamente todos os créditos de contribuições sociais devidos por entidades que tinham processos pendentes de julgamento no CNAS ou aguardavam decisões em recursos dirigidos ao ministro da Previdência, na época da edição da medida provisória. O lançamento garante a possibilidade de cobrança das dívidas futuramente. Ainda segundo a decisão, o Ministério Público Federal deve apresentar à Justiça uma lista com os nomes de todas as entidades beneficiadas.
A juíza afirma que o Ministério Público Federal agiu legitimamente na defesa do patrimônio público, já que “a dispensa tributária a entidades que não atendam às condições exigidas importa em milionário prejuízo ao erário”. Segundo a magistrada, as dificuldades alegadas pela União para analisar e julgar os pedidos pendentes de concessão e renovação dos certificados, até o fim de 2008, não justificam a concessão de isenções tributárias sem a verificação dos requisitos legais exigidos. Na decisão, ela compara a edição da medida provisória à emissão de um cheque em branco, “consistente na concessão e renovação de certificados a todos os pretendentes”.
