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18 de abril de 2024Estados e municípios ganharam um problema a mais para administrar suas dívidas com precatórios. O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o atrelamento do pagamento deste instrumento de dívida com a quitação de todas as pendências tributárias. Segundo cálculos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), estados e municípios possuem um estoque de precatórios vencidos e não pagos de mais de R$ 100 bilhões.
O problema começou em dezembro de 2004, quando foi promulgada a Lei nº 13.033/04. O artigo 19 desta lei garantia ao poder público o direito de não pagar um precatório se o detentor deste não entregasse a Certidão Negativa de Débito (CND) relativo às dívidas com os Fiscos federais, estaduais e municipais, além do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Muitas empresas que não possuíam estes documentos ficaram sem receber, exceto se partiram para o mercado paralelo — dando o precatório para uma empresa “limpa” cobrar, mediante o pagamento de uma porcentagem do valor — ou entraram na Justiça para reaver o dinheiro sem precisar da documentação — opção que se mostrou bem-sucedida para a maioria.
A medida foi derrubada no dia 16 de março através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 3.453-7, impetrada pela OAB e julgada procedente pelo STF. A publicação do resultado da Adin ocorreu ontem, através do Diário Oficial da União (DOU).
Segundo a decisão do STF, “a determinação de condicionantes e requisitos para o levantamento ou a autorização para depósito em conta bancária de valores decorrentes de precatórios judiciais, que não aqueles constantes de norma constitucional, ofende os princípios da garantia da jurisdição efetiva, não podendo ser tida como válida a norma que, ao fixar novos requisitos, embaraça o levantamento dos precatórios”.
“Era uma lei tão obscenamente inconstitucional que vários juízes determinavam o pagamento do precatório mesmo sem as certidões. Mas foi muito importante este reconhecimento porque alguns juízes ainda a levavam a cabo”, explica Flávio Brando, presidente da Comissão de Precatórios da OAB-SP e um dos redatores da Adin. Segundo um levantamento do STF, o estoque total de precatórios chega a aproximadamente R$ 64 bilhões, mas a OAB estima que, devido à falta de atualização monetária destes dados ou até a não contabilização de alguns deles devido ao baixo índice de informatização dos tribunais faz com que este valor ultrapasse os R$ 100 bilhões.
Na prática, a medida atinge mais fortemente estados e municípios, já que o Governo Federal ficou em dia com o pagamento de precatórios no mês passado. Os demais ganham mais um motivo para se preocupar. “Eles tentaram, com a lei, retardar ao máximo o pagamento dos precatórios. Agora procurarão outra maneira de fazer isso”, diz Brando.
Pressão em Brasília
Com o eminente risco de uma enxurrada de pagamento de precatórios atrasados pela lei, estados e municípios correm para Brasília para tentar brecar o problema. A arma da moda para resolver a questão é a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 12, de autoria do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).
A PEC 12 sugere que haja um limitador para o pagamento de precatórios, que seria de 3% da Despesa Corrente Líquida, no caso da União e dos estados, e de 1,5% para municípios.
Os recursos seriam distribuídos na ordem de 70%, destinado para leilões com deságio para pagamento à vista de precatórios, e o restante destinado ao pagamento dos precatórios não quitados por leilão, sendo estabelecida uma ordem crescente de valores. Desta forma, acabaria a ordem cronológica do pagamento. A PEC ainda prevê que a Justiça não poderá seqüestrar bens do poder público para o pagamento.
Uma das pressões deve ocorrer hoje, quando começará a 10ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, promovido pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
Entre as pautas da marcha, está a aceleração da aprovação da PEC 12, que será cobrada pelos prefeitos aos deputados de suas respectivas bases.
Segundo Brando, esta lei, se aprovada, pode causar um problema maior do que a da Lei nº 13.033. “Na prática significa a oficialização do calote. Se o dono do precatório não quiser entrar no leilão e o valor for alto, ele nunca vai receber”, disse. “A tendência é que ela também seja derrubada na Justiça”.
“A questão dos precatórios, da forma como exposta na PEC 12, pode se constituir em novo calote ou, como preferem alguns, em verdadeiro confisco. O PEC permite que governadores e prefeitos ganhem imunidade para continuar lesando milhares de credores do poder público, sem riscos de novos processos, de confisco de receita ou de intervenção”, disse Carlos Pacheco Silveira, presidente do Sindicato da Indústria da Construção Pesada do Estado de São Paulo (Sinicesp) — um dos setores que mais possuem precatórios a receber.
Solução possível
Para Brando, uma solução possível para a questão dos precatórios é uma “via de duas mãos”, onde o governo retirasse do precatório pago as dívidas fiscais do requerente, assim como este poderia usar os precatórios como crédito tributário. “Em São Paulo, tentaram algo sobre isso através da Companhia Paulista de Ativos (CPA), onde é feito o leilão conforme sugere o PEC 12. Mas não funcionou muito bem”, disse.
Fonte: DCI | Data: 10/4/2007