A companhia aérea Lufthansa foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) por danos morais e terá que pagar indenização de R$ 5 mil para um passageiro judeu por não ter servido a alimentação kosher durante um voo entre Zurique, na Suíça, e Guarulhos, na Grande São Paulo. A refeição deve ser preparada conforme os preceitos do judaísmo. A decisão é da 11ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP e cabe recurso. O G1 procurou a Lufthansa, mas a companhia disse analisar a decisão para se manifestar sobre o assunto.
Na ação judicial, o consumidor disse ter solicitado a comida especial no momento em que adquiriu a passagem por ser rabino da comunidade judaica de São Paulo. O voo ocorreu em 21 de março de 2012. Ele juntou ao processo o comprovante de compra, onde consta que a empresa concordou em fornecer a refeição. Durante a viagem, no entanto, a refeição servida não era kosher e o passageiro ficou 14 horas sem alimentação.
Em primeira instância, a Justiça negou o pedido de indenização, mas o passageiro recorreu ao TJ. O desembargador Antonio Luiz Tavares de Almeida, relator do recurso, afirmou ser notório o defeito na prestação do serviço e condenou a Lufthansa por danos morais. O julgamento ocorreu no dia 10 de março deste ano.
“Ao passageiro assiste o direito de receber o que efetivamente contratou. Trata-se de relação de consumo e, contrário do que afirmou a apelada, a inexistência de alimentação kosher, apesar de previamente solicitada, não se reveste de questão acessória”, consta na decisão. Ainda segundo o juiz, a alimentação específica “é de suma importância e tem fundamento em preceitos religiosos”.