Zavascki vai decidir se abre investigações contra Dilma e ministros citados em gravações
24 de março de 2016Tese de que Eduardo Cunha renuncie para salvar mandato ganha força
29 de março de 2016A companhia aérea Lufthansa foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) por danos morais e terá que pagar indenização de R$ 5 mil para um passageiro judeu por não ter servido a alimentação kosher durante um voo entre Zurique, na Suíça, e Guarulhos, na Grande São Paulo. A refeição deve ser preparada conforme os preceitos do judaísmo. A decisão é da 11ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP e cabe recurso. O G1 procurou a Lufthansa, mas a companhia disse analisar a decisão para se manifestar sobre o assunto.
Na ação judicial, o consumidor disse ter solicitado a comida especial no momento em que adquiriu a passagem por ser rabino da comunidade judaica de São Paulo. O voo ocorreu em 21 de março de 2012. Ele juntou ao processo o comprovante de compra, onde consta que a empresa concordou em fornecer a refeição. Durante a viagem, no entanto, a refeição servida não era kosher e o passageiro ficou 14 horas sem alimentação.
Em primeira instância, a Justiça negou o pedido de indenização, mas o passageiro recorreu ao TJ. O desembargador Antonio Luiz Tavares de Almeida, relator do recurso, afirmou ser notório o defeito na prestação do serviço e condenou a Lufthansa por danos morais. O julgamento ocorreu no dia 10 de março deste ano.
“Ao passageiro assiste o direito de receber o que efetivamente contratou. Trata-se de relação de consumo e, contrário do que afirmou a apelada, a inexistência de alimentação kosher, apesar de previamente solicitada, não se reveste de questão acessória”, consta na decisão. Ainda segundo o juiz, a alimentação específica “é de suma importância e tem fundamento em preceitos religiosos”.
