Europa sobe após promessa de juros baixos do Fed
26 de janeiro de 2012Lindbergh propõe conceder isenção fiscal para vítimas de tragédias
30 de janeiro de 2012A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal
Regional Federal (TRF) da 1ª Região, cassou a liminar da Justiça Federal
de Tocantins, que havia determinado a reaplicação das provas da segunda
fase do 5º Exame de Ordem para candidatos reprovados nas áreas de
Direito Penal e Constitucional. A magistrada acatou pedido do Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Após a
realização da prova prático-profissional, em dezembro de 2011, a
Fundação Getúlio Vargas (FGV) confirmou que detectou erros nas provas de
Direito Penal e Direito Constitucional. Segundo a FGV, para “garantir a
isonomia” do exame, todos os candidatos foram informados sobre as
erratas durante a aplicação da prova e receberam tempo adicional.
Na decisão, a desembargadora levou em consideração o fato de o espelho
de correção na peça de Direito Penal ter aceitado como respostas
corretas os recursos de apelação e embargos de declaração e, na prova de
Direito Constitucional, ter admitido as duas fundamentações possíveis,
“não tendo havido prejuízo aos candidatos que apresentaram respostas sob
esses fundamentos”.
Ainda segundo a magistrada, a determinação
de que fossem aplicadas novamente as provas aos reprovados nas
disciplinas de Direito Penal e Direito Constitucional não configuram
parte do pedido.
A prova prático-profissional compreende a
redação de uma peça profissional e a aplicação de quatro questões, sob
forma de situações problema. Na inscrição para o exame, os candidatos
puderam escolher a área do Direito para responder aos questionamentos:
Administrativo, Civil, Constitucional, Empresarial, Penal, Trabalho ou
Tributário.
