A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal
Regional Federal (TRF) da 1ª Região, cassou a liminar da Justiça Federal
de Tocantins, que havia determinado a reaplicação das provas da segunda
fase do 5º Exame de Ordem para candidatos reprovados nas áreas de
Direito Penal e Constitucional. A magistrada acatou pedido do Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Após a
realização da prova prático-profissional, em dezembro de 2011, a
Fundação Getúlio Vargas (FGV) confirmou que detectou erros nas provas de
Direito Penal e Direito Constitucional. Segundo a FGV, para “garantir a
isonomia” do exame, todos os candidatos foram informados sobre as
erratas durante a aplicação da prova e receberam tempo adicional.
Na decisão, a desembargadora levou em consideração o fato de o espelho
de correção na peça de Direito Penal ter aceitado como respostas
corretas os recursos de apelação e embargos de declaração e, na prova de
Direito Constitucional, ter admitido as duas fundamentações possíveis,
“não tendo havido prejuízo aos candidatos que apresentaram respostas sob
esses fundamentos”.
Ainda segundo a magistrada, a determinação
de que fossem aplicadas novamente as provas aos reprovados nas
disciplinas de Direito Penal e Direito Constitucional não configuram
parte do pedido.
A prova prático-profissional compreende a
redação de uma peça profissional e a aplicação de quatro questões, sob
forma de situações problema. Na inscrição para o exame, os candidatos
puderam escolher a área do Direito para responder aos questionamentos:
Administrativo, Civil, Constitucional, Empresarial, Penal, Trabalho ou
Tributário.