Juristas paulistas querem aproveitar a revisão do Código Penal para
tornar mais rigorosa a punição para quem dirige embriagado e mata no
trânsito. Dois dos 16 convidados para integrar a comissão de reforma da
legislação, que será instituída hoje no Senado Federal, a procuradora
Luiza Nagib Eluf e o professor de Direito Penal Luiz Flávio Gomes
defendem pena mais dura para motoristas bêbados até quando não há
acidente.
“No Código de Trânsito, dirigir embriagado já leva a punição. Mas, em
caso de acidente que provoque lesão corporal ou morte, a pena tem de
ser mais severa do que a prevista para crime culposo (sem intenção). É
isso o que a sociedade espera de nós da Comissão de Reforma Penal. A
população quer que o Código a proteja da irresponsabilidade, da
bandidagem, da violência”, diz Luiza.
Uma das propostas, segundo Gomes, é que a embriaguez se torne
qualificadora do crime de homicídio. “Por aqui está faltando o que na
Europa é classificado como direção temerária de maneira abusiva, como
para quem trafega na contramão em rodovias, por exemplo. Em vez de 2 a 4
anos de prisão, a pena subiria para 4 a 8 anos de reclusão.”
Punição semelhante foi defendida no sábado pelo presidente da
Comissão de Trânsito da OAB – SP, Marcelo Januzzi, durante caminhada
contra a impunidade no trânsito que reuniu cerca de 150 pessoas no Alto
de Pinheiros. Mesmo sob chuva, manifestantes marcharam em silêncio em
homenagem às vítimas e lançaram campanha para recolher assinaturas e
mudar a atual legislação por meio de projeto de lei. A ideia é que
legistas acompanhem blitze da lei seca para que se garanta a prova do
crime: a discussão sobre a legalidade do bafômetro segue no Superior
Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).
Para o engenheiro Eduardo Daros, da Associação Brasileira de
Pedestres, motorista bêbado em excesso de velocidade deve receber da
Justiça o mesmo tratamento dado a “assassino”. Já o senador Pedro Taques
(PDT/MT), autor da proposta que criou a Comissão de Reforma Penal, acha
que os assuntos terão de ser discutidos com calma. “Quando o Código
Penal foi escrito, em 1940, a sociedade era sobretudo rural. Hoje, é o
contrário. O número de mortes em razão de excesso de velocidade e
embriaguez dos motoristas é assustador.”
Polêmica. “Acho essa discussão muito importante,
porque cada dia mais vemos acidentes provocados por motoristas
alcoolizados, dirigindo em velocidade acima da permitida, atropelando
pessoas em cima da calçada ou provocando choques com mortos”, resume
Luiza.
E a controvérsia vai além. Decisão recente do STF entendeu que
motorista paulista que dirigia embriagado e matou uma pessoa não deveria
responder por homicídio doloso (com intenção). A condenação do condutor
foi desqualificada e o réu vai responder por homicídio culposo. A
decisão contraria sentençados anos 1990 do mesmo tribunal.
“O Ministério Público estava denunciando como homicídio doloso. Mas
veio a decisão do STF dizendo que não é o caso. Precisamos agora de
penas mais severas para evitar que continuem ocorrendo essas mortes”,
diz Luiza, lembrando que, se (acidentes com morte) são enquadrados como
homicídio culposo, a pena é pequena e motorista não vai para a prisão – é
punido, no máximo, com pena alternativa.