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18 de abril de 2024A utilização do mecanismo do impeachment da forma imposta pela Constituição requer que haja um crime de responsabilidade do presidente da República. Sem essa condição, um processo de impeachment atingiria a Constituição e a democracia brasileiras, apontam pareceres elaborados pelos juristas André Ramos Tavares e Gilberto Bercovici.
Os juristas elaboraram os pareceres em resposta a questionamentos do coordenador jurídico da campanha presidencial de Dilma Rousseff e Michel Temer em 2014, o advogado Flávio Caetano.
Já opinaram anteriormente os juristas Dalmo de Abreu Dallari, Celso Antonio Bandeira de Mello e Fábio Konder Comparato, além de ter se manifestado o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto.
“A utilização de um mecanismo, como o impeachment, pelo Congresso (dentro do papel recebido de cada uma das Casas) significa, sempre, inabilitar milhões de votos e conexões construídas no tecido social pelos partidos políticos e pelo cidadão. Sua excepcionalidade, em termos democráticos, não pode ser ignorada; pelo contrário, deve ser permanentemente relembrada, de maneira a servir como advertência quanto ao seu uso inadequado”, escreve André Ramos Tavares.
No mesmo sentido, avalia Bercovici, “a função do impeachment não é punir indivíduos, mas proteger o país de danos ou ameaças por parte um governante que abusa do seu poder ou subverte a Constituição”. “O processo de impeachment deve ser sempre o último recurso, um poder a ser exercido com extrema cautela em casos extremos de comprovada violação da Constituição”, destaca.