O Supremo Tribunal Federal (STF) negou mais uma tentativa de impedir o adiamento do julgamento da ação direta de constitucionalidade (ADC) nº18, ajuizada em 2007 pela União na tentativa de constitucionalizar a inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins. A corte decidiu não conhecer dos recursos propostos pela Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt) – amicus curiae no caso -, contra a decisão do ministro Menezes Direito, relator do processo, de prorrogar por 180 dias, pela segunda vez, a data do julgamento. Inúmeros processos sobre o tema tiveram o andamento suspensos nas instâncias inferiores da Justiça, aguardando um posicionamento do Supremo.
Em agosto de 2008, a corte concedeu uma liminar favorável ao fisco, garantindo a cobrança da Cofins com o ICMS embutido. De acordo com o artigo 21 da Lei nº 9.868, de 1999, que regulamenta as ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) e as ações diretas de constitucionalidade (ADCs), quando uma liminar é concedida em um recurso, o Supremo tem 180 dias para julgar o mérito das ações. A norma, porém, não estabelece um limite para as prorrogações. No dia 4 de fevereiro a corte decidiu renovar o prazo por mais 180 dias, o que fez com que a Fiemt ajuizasse um pedido para derrubar a liminar. Em abril, o julgamento foi novamente prorrogado.
Ao negar os embargos da Fiemt, Menezes Direito considerou dois aspectos. O primeiro, que os chamados amicus curiae não têm legitimidade para interpor recursos no processo. O outro, é que os embargos seriam extemporâneos, pois foram opostos dois meses antes da publicação da decisão embargada.