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28 de fevereiro de 2024O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Canoas/RS deferiu a cliente da Édison Freitas de Siqueira Advogados Associados a realização de depósito judicial das quantias que entendia devidas ao Fisco Estadual. Tal decisão foi proferida no âmbito da Ação de Consignação em Pagamento movida contra a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul.
A decisão do Ilustríssimo Juiz de Direito assim restou:
“Defiro o depósito da quantia que o Autor entende devida, no prazo de cinco dias (art. 893,I do CPC). Guia de Depósito a disposição em Cartório. Int-se”.
O depósito em consignação é modo de extinção da obrigação, com força de pagamento, e a correspondente ação consignatória tem por finalidade ver atendido o direito material do devedor de obter a quitação, a liberar-se da obrigação. O pagamento via Ação Consignatória encontra amparo, na medida em que, se o credor tem direito de cobrar, o devedor tem o direito subjetivo e interesse econômico e moral de pagá-lo.
Sendo assim, diante de sua atuação, novamente a Édison Freitas de Siqueira Advogados Associados evitou que fosse movida contra seu cliente ação de cobrança por não-pagamento de débitos fiscais, devendo a análise de apuração do valor devido ser verificada em outra ação.
Advogado: Prof. Dr. Édison Freitas de Siqueira