JUSTIÇA DE SÃO PAULO DETERMINA QUE O MUNICIPIO AUTORIZE A EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS.
9 de fevereiro de 2024Por que Rússia deve crescer mais do que todos os países desenvolvidos, apesar de guerra e sanções, segundo o FMI
18 de abril de 2024Mais dois partidos perdem representantes no Estado por ato de infidelidade partidária. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) votou em desfavor dos vereadores Sebastião Paes Ananias (PP), do município de Alto Taquari, e Josimar Ribeiro Batista (PSDB), da cidade de Bom Jesus do Araguaia. Com a decisão do Tribunal, sobe para 117 o número de parlamentares cassados em Mato Grosso. Sebastião Paes trocou o PTB pela atual sigla e Josimar deixou o PPS para ingressar no ninho tucano.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que os mandatos pertencem aos partidos e não ao parlamentar. As normas foram definidas no ano passado. No caso de eleitos para cargos legislativos, a data-limite foi até o dia 27 de março do ano passado e, para os eleitos a cargos majoritários, até o dia 16 de outubro do mesmo ano. Uma pesquisa realizada pelo TSE mostra que as primeiras perdas de mandatos por infidelidade no Brasil ocorreram em Rondônia e no Pará. A decisão pela cassação do mandato de Ananias foi por unanimidade e acompanhou o voto do relator, desembargador Manoel Ornellas de Almeida. Por maioria, com o voto de desempate do desembargador presidente Leônidas Duarte Monteiro, também chamado de voto minerva, o Pleno cassou o mandato do vereador Josimar Batista, acompanhando o voto do juiz relator João Celestino.
O Pleno decidiu também pela improcedência dos pedidos de cassação interpostos contra os vereadores por Nova Olímpia, Demétrio Lopes Rodrigues Neto (PR), e por Barão de Melgaço, Lenierson da Silva Gonçalves (PT). A decisão foi por maioria de voto, uma vez que os juízes consideraram válidas para efeito da resolução 22.610 apenas a data de comunicação da desfiliação ao partido, que ocorreu antes da sua publicação.