O trabalhador que vendeu dez dias de férias em 2008 e pagou Imposto de Renda sobre o valor recebido será restituído pela Receita Federal. O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, informou ontem que o contribuinte deve declarar a renda referente à venda das férias como rendimento não tributável. O valor será devolvido em forma de restituição do IR de 2009 ou reduzirá o valor para quem tem imposto a pagar.
Segundo ele, a informação declarada pelo trabalhador será cruzada com os dados das empresas fornecidos à Receita sobre os rendimentos e a tributação na fonte de seus empregados. A informação também deverá estar no informe de rendimentos entregue pela empresa ao trabalhador para que ele possa preencher sua Declaração.
Havia uma polêmica em relação a essa questão. Algumas empresas consideravam que a venda de dez dias de férias estava isenta do recolhimento de IR. Outras recolhiam o imposto, reduzindo o ganho do trabalhador. Algumas categorias obtiveram liminares na Justiça para garantir a isenção. Para pacificar o assunto, a Receita reconheceu no início deste ano que a renda obtida com a venda das férias não pode ser tributada por se tratar de uma verba de natureza indenizatória.