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17 de dezembro de 2009Uma disputa entre municípios pelo recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS) sobre operações de leasing pode prejudicar a atuação das instituições financeiras no financiamento de veículos no próximo ano. A decisão sobre manter o modelo atual de recolhimento, na cidade-sede da instituição financiadora, ou a mudança para o modelo em que o imposto seria recolhido no município em que é feito, está no Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o responsável pela área de financiamento de veículos de um grande banco que preferiu não se identificar, essa mudança poderá gerar graves distorções e prejuízos às instituições financeiras, principalmente aos grandes bancos, que têm as maiores carteiras dessa modalidade. Isso porque há uma grande diferença nas alíquotas a serem recolhidas entre um município e outro. “Em Poá [SP], onde se concentra a maior parte das carteiras, o recolhimento é de 0,25%. No entanto, há cidades em que o imposto chega a 5%”, compara o executivo.
Segundo dados do Banco Central, até outubro, o leasing representava 41% dos financiamentos de veículos, com saldo de R$ 64,859 bilhões. O acumulado total da modalidade é de R$ 155,116 bilhões.
Para o presidente da Associação Brasileira das Empresas de Leasing (Abel), Osmar Roncolato, o prejuízo caso o STF acate o pedido dos municípios ainda é “incalculável”. “Não dá para quantificar ainda. Se houver o entendimento que deve ser onde se licencia, provocará distorções sérias”, diz.
Segundo o executivo do banco, a mudança mais imediata para as instituições seria a precificação. “Se em um município o recolhimento é de 2% e em outro é de 5%, como padronizar essa cobrança? Teria de ser pelo mais alto. Passaríamos a precificar um risco que até então não existia.”
Ainda segundo ele, a medida impactaria os volumes e também provocaria uma maior restrição ao crédito. “No crédito direto ao consumidor (CDC) há incidência de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). É uma linha mais cara, que exige maior comprometimento da renda. Essa medida sobre o ISS irá atingir principalmente o público de menor poder aquisitivo”, completa.
Por conta da não-incidência de IOF, a modalidade de arrendamento mercantil vem crescendo desde o ano passado. Em janeiro de 2008, a representatividade do estoque total das operações para aquisição de veículos era de 28%, ante participação superior a 40% atualmente.
Além disso, diz o executivo, há a dúvida se a lei será retroativa ou se valerá a partir da data em que a decisão for tomada. “Como, no Brasil, até o passado é incerto, não sabemos qual será o efeito sobre o que foi feito há dois, três ou quatro anos. As leis mudam e às vezes impactam o passado.” Além disso, completa ele, caso valha apenas após a data de publicação, “alguns municípios devem entrar pedindo que seja retroativo”.
Roncolato explica que a demanda de recolhimento no município em que o arrendamento mercantil foi realizado surgiu em Santa Catarina. “A nosso ver, o imposto deve ser cobrado no local-sede da empresa”.
Roncolato baseia-se na Lei Complementar 116, que define que o local de recolhimento de serviços como varrição, vigilância e construção civil deve ser o local onde se realiza o serviço. “É fácil verificar onde a varrição ou a construção civil está sendo feita. O arrendamento mercantil não está entre eles”, diz.
Segundo o presidente da Abel, ainda não há uma previsão de quando deve sair a decisão do Supremo Tribunal.
