Supremo Tribunal Federal tem mais 500 ações que envolvem políticos
3 de dezembro de 2012Diminuição no valor da conta de luz não atinge meta do governo
5 de dezembro de 2012A juíza federal Diana Brunstein, titular da 7ª Vara Federal Cível em
São Paulo/SP, indeferiu o pedido de tutela antecipada, na ação civil
pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) para que a União
Federal e o Banco Central do Brasil retirassem, no prazo de 120 dias, a
expressão Deus seja louvado de todas as cédulas de Real que fossem
impressas a partir de então.
De acordo com o MPF, a expressão
contida nas cédulas viola os princípios da laicidade, da liberdade
religiosa e o da legalidade.
Para a juíza, a menção a expressão
Deus nas cédulas monetárias não parece ser um direcionamento estatal na
vida do indivíduo que o obrigue a adotar ou não determinada crença.
Diana
Brunstein declarou, ainda, que a alegação de afronta à liberdade
religiosa não veio acompanhada de dados concretos, colhidos junto à
sociedade, já que nenhuma instituição laica ou religiosa não cristã
manifestou indignação perante as inscrições da cédula.
Por fim, a
magistrada entendeu que não há qualquer risco de dano irreparável que
justifique o pedido de antecipação de tutela proposto, tendo em vista
que a frase Deus seja louvado encontra-se há quase três décadas
impressas no papel moeda. (KS)
