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18 de abril de 2024A Constituição Federal de 1988 tem dois instrumentos que podem reduzir o peso dos impostos sobre as pessoas com menor renda e propiciar maior contribuição daqueles que tem mais rendimentos, patrimônio e se beneficiam diretamente das melhorias feitas pelo Estado. Os constituintes estabeleceram o imposto sobre fortuna e a contribuição de melhoria. Mas tais mecanismos continuam sem regulamentação.
A Constituição prevê inclusive que a tributação deverá ser proporcional à condição socioeconômica do contribuinte. “Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte”, diz o artigo nº 145.
Apesar dos dois mecanismos constitucionais (criados há 21 anos), segundo especialistas, não há movimento aparente no Congresso Nacional para regulamentar os artigos e gerar maior equilíbrio tributário. “O que falta é vontade política para aplicar. Não se aplica porque o sistema político não quer ser controlado. O sistema político é para que o estado concentre renda e riqueza”, critica o professor e economista Adriano Biava, da Universidade de São Paulo (USP).
Para Amir Kahir, consultor na área de finanças públicas, “o domínio das decisões tributárias se dá no Congresso Nacional e a representatividade do parlamento não espelha exatamente os interesses da população, especialmente a população de menor renda. Consequentemente, nunca se conseguirá aprovar o imposto sobre grandes fortunas”.
O presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Márcio Pochmann, nota que as definições das políticas públicas, gastos e arrecadações se dão “por meio da pressão política”, o que demostra articulação de alguns setores sociais e a desorganização política de outros.
Na opinião de Pochmann, o país tem que “usar a política tributária como política de redistribuição. Precisamos diminuir impostos indiretos [sobre mercadorias, serviços e produtos] aumentar impostos diretos [renda e patrimônio]”. Ele lembra que, a cada R$ 3 arrecadados, R$ 2 derivam de impostos indiretos (Imposto sobre Produto Industrializado, Imposto sobre Serviço, e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
“Há uma carência de impostos para segmentos mais privilegiados”, aponta Pochmann. O professor Adriano Biava concorda e opina que, além da Constituição, a Lei de Responsabilidade Fiscal fornece instrumentos para se promover justiça tributária. “Pela lei, o agende público que não aplica os impostos poderia ser responsabilizado ”, diz.