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27 de setembro de 2011Nas compras no exterior, é possível ter reembolso de tributo.
Produtos adquiridos no exterior sofrem a incidência de impostos locais, que são utilizados para investimentos no país. A boa notícia é que, em alguns lugares, é possível pedir a restituição do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) e, assim, economizar nas compras.
“A restituição parte do princípio de que o turista está de passagem e irá consumir o produto fora do país, ou seja, classifica a operação como exportação”, explica Tânia Gurgel, advogada tributarista membro da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat).
A devolução do imposto é válida para bens de consumo como roupas, calçados, eletrônicos e livros. “Não entram na lista os serviços, como hospedagem e alimentação. Em alguns locais, a restituição só é válida para os produtos fabricados no próprio país e não para os importados. É o caso da Argentina”, esclarece a advogada Gislaine Barbosa de Toledo, especialista em direito do consumidor.
Além da Argentina, é possível reaver o valor gasto com o tributo no Chile, Canadá, em alguns estados norte-americanos, como Louisiana e Oregon, nas nações da União Européia e na África do Sul. O valor a ser restituído e os procedimentos variam de acordo com o país. Na França, por exemplo, o imposto pago equivale a cerca de 16% do valor total da maioria dos produtos e o benefício é válido para compras acima de 175 euros realizadas na mesma loja e em um só dia.
O que fazer
“A principal dica é buscar informações no consulado do país antes da viagem”, recomenda a Gislaine. Para usufruir do benefício, ande sempre com o seu passaporte durante as compras e opte pelas lojas que possuem o adesivo “Tax Free”. Ao fazer suas compras, solicite e preencha o formulário que será apresentado na alfândega, no dia da viagem de volta, junto com as mercadorias adquiridas.
Apesar de alguns viajantes considerarem o procedimento burocrático e demorado, Tânia afirma que é importante os turistas conhecerem e exercerem seu direito. “Os brasileiros não têm o hábito de guardar as notas fiscais e isso é fundamental para concluir a operação”, ressalta.
Dependendo do país, o turista poderá enviar seu pedido de reembolso pelo correio, que poderá vir por carta, em cheque ou no cartão de crédito. Caso o turista prefira, pode solicitar a devolução no próprio aeroporto. “Neste caso, é recomendado ir com antecedência para evitar as filas no local onde o agente alfandegário faz o reembolso”, indica Tânia.
Orientação
Existem empresas que atuam como mediadoras no processo de restituição. “Essas empresas cobram uma taxa e, dependendo do valor das compras e o que será restituído, pode não ser vantajoso”, ressalta Gislaine.
O Brasil não faz a restituição do imposto pago aos turistas, o que, na opinião da advogada tributarista, o torna seus produtos menos competitivos. “Tendo em vista os grandes eventos que o País irá sediar e a quantidade de turistas que recebemos, fazer a devolução do tributo é uma forma de estimular o consumo de produtos nacionais, e não apenas os gastos com lazer. Isso acaba se tornando mais um atrativo turístico”, opina.
