É conhecida como Guerra Fiscal a disputa realizada pelos estados brasileiros a fim de atrair investimentos, empresas e indústrias para sua região. O confronto é marcado por uma série de facilidades no universo tributário e na economia brasileira como um todo.
Para Otávio Dulci, doutor em Ciência Política, a Guerra Fiscal é “um jogo de ações e reações travado entre governos estaduais (e adicionalmente entre governos municipais) com o intuito de atrair investimentos privados ou de retê-los em seus territórios”. A afirmação, contida no artigo “Guerra Fiscal, Desenvolvimento Desigual e Relações Federativas do Brasil”, foi publicada em 2002. No entanto, segue coerente.
Especialistas dizem que esse movimento surgiu como uma reação ao movimento de descentralização política e — de certa forma — foi reforçado com a autonomia dada aos estados e municípios com a Constituição Federal de 1988. As unidades federativas passaram a competir por oportunidades de desenvolvimento econômico.
O processo foi reforçado em 1990, momento em que o Brasil passou a sentir de forma intensa os impactos da globalização. Grandes companhias internacionais pretendiam investir em nosso território e, de forma despretensiosa, acirraram a disputa entre os estados. O objetivo era encontrar as mais variadas estratégias e os mais convincentes motivos para atrair o interesse das indústrias estrangeiras.
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O conceito pode ser antigo, mas as disputas da Guerra Fiscal ainda acontecem em nosso país. Diversos regramentos são elaborados e alterados para abrigar os novos programas de incentivos fiscais e medidas para alavancar o desenvolvimento econômico. Muitos especialistas comparam a disputa com um cabo de guerra — cada uma das unidades da federação quer puxar as organizações para o seu lado.
Diversos estados menos desenvolvidos utilizam essa estratégia para suprir a escassez de infraestrutura — afinal, para eles, é bastante complicado competir com os grandes centros econômicos do Brasil.
Entre as possibilidades de benefícios a serem concedidos, estão as isenções, reduções de alíquotas e de bases de cálculo, além de deduções, abatimentos e adiamentos de obrigações tributárias. Atualmente, a legislação exige que os incentivos fiscais sejam aprovados de forma unânime pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A maior parte dos benefícios concedidos na Guerra Fiscal estão relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — o ICMS. Isso ocorre porque o tributo é direta e unicamente regulado pelos estados.
A disputa por meio desse imposto — quando realizada de forma justa e adequada — pode ser bastante favorável. Os benefícios chegam não apenas para as empresas, mas para a sociedade como um todo.
Implantar uma empresa em determinada região pode gerar diversos empregos e — como consequência — fortalece e movimenta a economia devido à possibilidade de aquisição dada às famílias.
Para o empresário, a concessão de um benefício traz a oportunidade de instalar uma nova unidade com custos mais baixos do que em um grande pólo econômico. Dessa forma, é possível construir sedes maiores e com mais setores, diminuindo gastos com transporte e mão de obra.
Édison Freitas de Siqueira
Presidente do IEEDC
Instituto de Estudos Econômicos e dos Direitos do Contribuinte