O Congresso deve promulgar, hoje, a PEC 10/2020, conhecida como PEC do Orçamento de Guerra, aprovada em segundo turno na tarde de ontem. O texto, que valerá até 31 de dezembro, separa os gastos previstos para o ano, dos gastos para o combate ao coronavírus, sem que o governo precise levar em conta a chamada regra de ouro, que impede que o Executivo contraia dívidas para pagar despesas como salários e aposentadorias, por exemplo. Deputados aprovaram a PEC, por 477 votos a 1, e mantiveram o texto do Senado. Um dos pontos mais polêmicos da emenda é a autorização para que o Banco Central a comprar títulos de empresas privadas. Isso daria liquidez ao mercado. De acordo com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a intenção é de que a instituição possa ajudar a salvar grandes empresas da falência, por conta da paralisação da economia.
R$ 60 bilhões: repasses diretos a estados, municípios e Distrito Federal
a) R$ 50 bilhões: compensação pela queda de arrecadação de tributos:
» R$ 30 bilhões: estados e DF
» R$ 20 bilhões: municípios
b) R$ 10 bilhões: ações de saúde e assistência social:
» R$ 7 bilhões: estados e DF
» R$ 3 bilhões: municípios
R$ 49 bilhões: suspensão de pagamento de dívidas com a União em 2020
R$ 10,6 bilhões: renegociação de dívidas com organismos internacionais
R$ 5,6 bilhões: suspensão de pagamento de dívidas previdenciárias dos municípios
R$ 43 bilhões: congelamento de salários de servidores até 31/12/2021*
» Proibição de aumentar despesas obrigatórias acima da inflação, exceto para medidas relacionadas
à Covid-19.
» Proibição de contratar, criar cargos e concurso, exceto vagas em aberto de chefia e de trabalhadores temporários para o combate à pandemia.
*Categorias poupadas do congelamento, desde que atuem diretamente no combate à pandemia:
» Funcionários públicos da área da saúde
» Funcionários públicos da área de segurança
» Militares das Forças Armadas
» Servidores da Polícia Federal (PF);
» Servidores da Polícia Rodoviária Federal (PRF);
» Guardas municipais;
» Trabalhadores da educação pública como os professores;
» Agentes socioeducativos;
» Profissionais de limpeza urbana e de serviços funerários;
» Profissionais de assistência social
Fonte: Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/2020