Máquina custa o triplo do que governo investe
20 de maio de 2013São Paulo – Secretaria da Fazenda realiza operação contra sonegação fiscal no setor de esmagamento de soja
22 de maio de 2013A redução das alíquotas do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) incidentes sobre extratos concentrados de sementes de guaraná, de açaí e sucos de frutas destinados à elaboração de refrigerantes e refrescos será retomada. A determinação faz parte do Decreto 8.017 publicado hoje (20) no Diário Oficial da União.
Os benefícios foram concedidos em 2011, por meio do Decreto nº 7.660. No entanto, a redução da isenção foi extinta em 1º de outubro de 2012. De acordo com a Receita Federal, o benefício foi suspenso no ano passado por causa do momento econômico do país e agora foi restabelecido levando em conta a importância de beneficiar produtos genuinamente brasileiros, como o guaraná e o açaí.
Segundo a publicação, o extrato de semente de guaraná ou de açaí terá o imposto reduzido em 50%. Já para os extratos usados na elaboração de refrigerantes que contenham suco de fruta, a redução será 25%.
A publicação de hoje retoma a alíquota menor aos produtores que comprovarem o padrão do produto. O texto especifica que ficam “reduzidas as alíquotas do IPI relativas aos refrigerantes e refrescos classificados no código 2202.10.00, desde que atendam aos padrões de identidade e qualidade exigidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e estejam registrados no órgão competente”.
Segundo o secretário executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo de Oliveira, a renúncia fiscal do governo com a redução do IPI chegará a R$ 257 milhões este ano e R$ 285 milhões no ano que vem. “O objetivo é incentivar a produção desses refrigerantes que tenham esse produto natural e que em certa medida acaba resultando em um maior incentivo aos pequenos produtores rurais que produzem esses tipos de frutas usadas nesses refrigerantes”.
