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25 de março de 2014O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, assinou portaria que determina à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) realizar no próximo dia 25 de abril o “Leilão A”. Trata-se do recém-anunciado Leilão A-0, que permite a entrega imediata de energia elétrica contratada de empreendimentos de geração existentes e que servirá para cobrir o buraco de suprimento que as distribuidoras não conseguiram preencher no Leilão A-1 realizado em dezembro do ano passado.
Segundo a portaria, o suprimento do Leilão A-0 começa já a partir de 1º de maio e termina em 31 de dezembro de 2019. A realização desse tipo de leilão foi autorizada formalmente por medida provisória publicada nesta segunda-feira, 24, que altera a lei de comercialização da energia. A MP permite que a entrega de energia seja feita no mesmo ano da licitação. Antes, a entrega poderia ser feita somente a partir do ano subsequente ao leilão.
O texto da portaria diz que a energia elétrica proveniente de fonte termelétrica, inclusive biomassa, será objeto de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) na modalidade por disponibilidade. Já a energia elétrica proveniente de outras fontes será objeto de contratos na modalidade por quantidade. “As Declarações de Necessidade deverão ser apresentadas até o dia 4 de abril de 2014 e, uma vez apresentadas pelos agentes de distribuição, serão consideradas irrevogáveis e irretratáveis e servirão para posterior celebração dos CCEAR”, indica o documento.
