Procuradoria-Geral do BC ganha instrumento de recuperação de crédito
23 de agosto de 2013Empresa gaúcha em processo de recuperação judicial pode parcelar débitos em até 84 meses
27 de agosto de 2013O Ministério da Fazenda deve concluir nos
próximos dias um pacote para definir a tributação de lucros e dividendos
de subsidárias de empresas brasileiras no exterior. Até o momento, a
cobrança não é feita porque o tema é objeto de discussão em uma ação que
tramita no Supremo Tribunal Federal. As informações são da Agência Estado.
O
ministro da Fazenda, Guido Mantega, confirmou que o governo deve lançar
um novo modelo de regime de tributação das multinacionais brasileiras.
Segundo reportagem publicada pelo Estadão neste sábado (24/8), faltam
ainda alguns detalhes por definir no pacote, mas já se sabe que deve ser
estabelecido um regime de taxação mínimo de 22% de Imposto de Renda
Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL) para lucros no exterior.
Para evitar a taxação em
território nacional, a empresa deve provar que esse piso de 20 % foi
recolhido lá fora. Mas, se não provar, paga integralmente a alíquota de
34%, incluindo 25% de IR e 9% de CSLL. O pacote prevê também a
renegociação de um contencioso cujo valor potencial é de R$ 70 bilhões
em multas por IRPJ e CSLL não recolhidos. Estão previstos descontos nas
multas e juros e o parcelamento em até cinco anos.
O tema da tributação de empresas no exterior é complexo e incômodo. Em abril, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a cobrança sobre lucros no exterior não se aplicar a empresas
coligadas em países sem regime tributário favorecido, mas ainda assim a
admitiu a tributação no Brasil de empresas controladas que estejam
sediadas em paraísos fiscais.
