Os contribuintes que receberam em 2010 rendimentos passados – como aqueles resultantes de ações judiciais e de retroativos devidos – ganharam um alívio da Receita Federal na hora de pagar Imposto de Renda (IR). A partir deste ano, os valores vão ser tributados com base na tabela progressiva do IR diluída ao longo de até 12 meses. Antes, essa cobrança era feita de uma única vez, sobre o valor total pago. A nova regra está na instrução normativa 1.127, publicada ontem no Diário Oficial da União.
Segundo o exemplo do Fisco, quem recebeu rendimentos passados de R$20 mil em outubro de 2010, por exemplo, seria tributado a uma alíquota de 27,5% (aplicável a rendimentos acima de R$3.743,19) e pagaria R$4.807,22 de imposto. Agora a conta vai mudar.
O ganho de R$20 mil será diluído por um período de dez meses – o número de parcelas corresponde ao mês em que o rendimento foi recebido. É como se a pessoa tivesse recebido R$2 mil por mês até outubro. Sobre esse ganho mensal incidirá a tabela do IR, sendo que a alíquota aplicável nesse caso é de 7,5%. Portanto, o contribuinte teria apenas R$375,64 a pagar – uma redução de 92,2% -, o equivalente a R$37,57 por mês.
– Você ficou dois, três anos sem receber seu salário. Se hoje recebe todo esse valor e joga na tabela do IR, vai pagar um monte de imposto. Se tivesse recebido na época certa e fosse menos de R$1.499 por mês, não pagaria imposto algum. É esse o princípio que vai ser aplicado aos rendimentos passados – explicou o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir.
Ele disse que contribuintes que se sentiam prejudicados pela regra antiga estavam recorrendo à Justiça e vencendo. A Receita considera rendimentos passados os ganhos de anos anteriores com salários, aposentadorias e pensões.
Além disso, a tributação será feita exclusivamente na fonte (caberá ao agente pagador reter o valor equivalente ao imposto). Segundo Adir, isso ajudará a reduzir o número de contribuintes que cai na malha fina:
– Muita gente não sabe que tem de declarar e acaba retida.
Na declaração do IR 2011 haverá um campo específico para informar esses rendimentos. O prazo para declarar vai de 1º de março a 29 de abril.