JUSTIÇA DE SÃO PAULO DETERMINA QUE O MUNICIPIO AUTORIZE A EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS.
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18 de abril de 2024O governo do Estado publicou hoje (26) o decreto número 12.552, que acrescenta dispositivos ao anexo I ao regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que dispõe sobre benefícios fiscais. O primeiro dispositivo isenta de ICMS, até 31 de julho deste ano, as operações de impostação de equipamento médico-hospitalar, sem similar produzido no Brasil, realizada por clínica ou hospital. Para isso, conforme o dispositivo, a clínica ou hospital deve se comprometer a compensar este benefício com a prestação de serviços médicos, exames radiológicos, de diagnóstico por imagem e laboratoriais, programas pela secretaria estadual de Saúde. O benefício, conforme a publicação, fica condicionado à autorização prévia para a sua fruição, a ser deferida pelo secretário estadual de Fazenda, mediante requerimento apresentado à Superintendência de Administração Tributária/Sefaz. O segundo dispositivo, conforme o decreto, reduz a base de cálculo nas prestações de serviço de comunicação por meio de veiculação de mensagens de publicidade e propaganda na televisão por assinatura, de tal forma que a carga tributária efetiva seja de: 5% até 31 de dezembro de 2008; 7,5% de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009; 10% a partir de 1º de janeiro de 2010. Ainda de acordo com a publicação, não será exigido o ICMS incidente nas prestações de serviço de comunicação por meio de veiculação de mensagens de publicidade e propaganda na televisão por assinatura, relativo a fatos geradores anteriores, do contribuinte que, até noventa dias da publicação deste decreto, optar pela redução de base de cálculo prevista no artigo 66-A do anexo I ao Regulamento do ICMS, acrescentado pelo inciso II do art. 1º deste decreto